Há uma revolução tecnológica no Direito?  A Des-Construção da Sociedade do Conhecimento e da Informação[1]

29/08/2019

A perspectiva de des-construção do conhecimento pelas vias do método cartesiano trouxe enormes benefícios à humanidade, não se pode deixar de reconhecê-lo, sobretudo em termos de avanços tecnológicos e o domínio de questões que ameaçavam a vida, como é o caso do controle de doenças. Em contrapartida, trouxe a crescente pretensão onipotente da razão humana, que busca na ciência as respostas de todos os questionamentos do homem. Trata-se de um modelo de construção do saber que vem reivindicando o status de modelo por excelência na construção do conhecimento, tido como resultado de um ato objetificador do pensar, consequência da separação rígida entre sujeito e objeto, sendo o primeiro aquele a quem cabe a tarefa de impor sobre o segundo as condições sobre as quais se devem manifestar.[2] Considerando, por exemplo, que na filosofia kantiana a relação sujeito-objeto é marcada pela necessidade de elaboração sintética, operada pela via do esquematismo, segue-se, então, que a relação entre o Eu permanente e o mundo objetivo marca o modelo semântico de Kant. Por sua vez, na construção da “analítica da existência”, essa estrutura subjetiva é, então, abandonada para dar lugar ao conjunto dos existenciais e sua estrutura modal possível, interpreta à luz da “constituição concreta da existência, ou seja, em seu nexo igualmente originário com a facticidade e a de-cadência do Dasein[3], ou dito em linguagem kantiana, à luz da estrutura modal do Dasein como o “suporte do esquematismo[4], ou como o originariamente semântico.[5] Nesse sentido, contemporaneamente, têm crescido as críticas a tal modo de se relacionar com o conhecimento, que busca na noção pós-cartesiana do saber o sujeito racional onipotente, quer ter a primazia do pensamento como exclusivo na produção do saber. É possível identificar no dia a dia o caráter neutro da tecnologia na sociedade e na vida humana? A tecnologia tem como meta o desenvolvimento das sociedades avançadas, mas também fez surgir um tipo de sociedade. Uma sociedade tecnológica, em que se vê certa “vigência social”, na qual a tecnologia ocupa o conjunto da cultura. Assim sendo, ela mesma e a ciência se convertem em cultura, como afirma Neil Postman em Tecnópolis, sujeitando quaisquer outros organismos culturais naquilo que chama de “cultura das ferramentas” (que se chamaria de tradicional) a técnica foi totalmente subordinada ao mundo simbólico de valores. A técnica torna-se uma ideologia, abandonando seu caráter puramente instrumental ou subordinado, assim, torna determinante a mudança da mentalidade atual do mundo ocidental, ao deslocar a reflexão e erigindo a eficiência como valor supremo. A esse respeito, podem-se citar importantes nomes da chamada Escola de Franckfurt, sobretudo de Hebert Marcuse e Jurgen Habermas[6] (v.g, Ciencia y técnica como ideología), porque a filosofia positivista – na visão do autor desta tese – assumiu a tarefa de combater a pseudociência em todas as suas formas. Desmascarou a base normativa – portanto, não cognitiva, subjetiva e irracional – das visões globais do homem e da própria sociedade, que se utilizavam de sistemas éticos e políticos individuais para justificação. Disfarçada de ciência, essas visões de mundo, na verdade, constituem uma barreira ao progresso da ciência jurídica, inclusive, mesmo da racionalização da vida humana. Realmente, la técnica afecta a la experiencia concreta individual de los hombres de nuestro tiempo y, muy especialmente, a su trabajo. Marx já advertia que, quando um operário fazia uso de uma máquina para trabalhar, estava sendo instrumento; no entanto, hoje, se é servo dela. O desenvolvimento técnico-científico está sendo acompanhado por uma redefinição do humano. A transição de tecnológico ao ideológico tem consequências de importância para a noção de que sobre si mesmo tem o próprio homem é o fim do século XX, que se referem às suas capacidades e possibilidades e até mesmo a natureza e o valor do ser humano como tal. No caso da tecnologia da informação, parece que tudo vem a se estabelecer como o modelo de inteligência e personificação da eficiência, precisão e do próprio progresso. As máquinas se tornaram ante os seres com quem “com-partilham” tudo. Foi dado um “deslocamento” do homem em favor de um outro:

De fato, se o cérebro humano é definível como uma espécie de máquina de processamento de informação, em seguida, o próprio homem pode ser entendido como uma espécie de máquina. Esta metáfora computacional é cada vez mais aceita como uma descrição do ser humano e quanto mais espetaculares parecem atributos do homem[7].

Enquanto nos tempos de Bacon, a pergunta era “usar o conhecimento para dominar o mundo”, hoje se está muito mais dominado pela técnica. Ortega denuncia, assim, o modo como a abundância de instrumentos vai além da sensibilidade humana e sufoca a imaginação criativa. O triunfante tecnicismo, para Ortega[8]:

Sufoca a imaginação e a facilidade sufoca os desejos. A razão para isto é que Ortega realizou uma crítica da modernidade tecnológica. A razão para isto é que Ortega realizou uma crítica da modernidade tecnológica muito menos radical do que os filósofos da Escola de Frankfurt. Como revelou L. Espinosa, a crítica orteguiana à modernidade é externa e não interna. Vemos por que e de que forma. Em primeiro lugar, nosso autor enfatiza o caráter o caráter do homem, massa potente no técnico e no científico, no tempo em que adverte o declínio da capacidade humana de desejar, a crise de imaginação e esgotamento da própria cultura[9].

Como no caso de Nietzsche, Ortega entendeu a afirmação da vida como conquista. A realidade é a realidade do indivíduo que procura o sentido da sua existência ao longo de sua vida. O mundo ou circunstância é, para Ortega, “la otra mitad de mi persona[10]. O desejo de autoafirmação, que coincide com Nietzsche, só pode ocorrer no contexto de objetividade e animado por um desejo de salvação[11]. Se na Meditación de la técnica[12],[13] é mostrada a natureza humana como uma natureza que debe hacerse humana, como projeto guiado por uma fantasia e animado por um desejo, então, na La rebelión de las masas está presente o problema da capacidade humana de desejar, uma desorientação e crise de desejos do homem moderno: Ser um certo tipo de homem, um certo tipo de juiz. Enquanto os Frankfurtianos[14] comentam a respeito da natureza da razão, Ortega se refere à natureza humana. Para Ortega, falar de razão é falar de uma potência libertadora, também Adorno, Horkheimer e Marcuse veem na razão uma potência ratificadora não natural; Ortega vê anormalidade nos seres humanos, um desajuste positivo em seus resultados. É precisamente esse desajuste que faz do homem uma criação técnica da vida. Enquanto Ortega insiste no homo faber como criador, os frankfurtianos têm o homo sapiens como repressor:

A técnica não é o motor de um crescimento do humano, mas uma expressão de uma racionalidade destrutiva per se, opressora desde a unificação parmenídea, que requer o real uma identidade esclerotizada, cálculo e reificação, tanto do sujeito ação como do sujeito inerte, responsável pela redução mútua da redução entre sujeito e objeto do statu quo[15].

Assim, vê-se que a técnica está se destituindo do homem, e, portanto, não é mais o homem que domina a técnica[16]:

Com palavras que lembram Platão dirá que ‘este desenraizamento é o fim, se outra vez não conseguirem o poder, sem violência, o pensar e o poetizar’. ‘Só Deus pode nos salvar; nossa única possibilidade consiste em preparar, pensando e poetizando, a aparência de Deus... ou de morrer na frente de um Deus ausente’. Cfr. Ob. Cit. pg 209 ‘Bem...’ Chegamos muito tarde para os deuses e muito cedo para o Ser, cujo poema começou o homem[17].

Por isso, defende-se a ideia de inovação do modo de entender a hermenêutica, dentro do âmbito contemporâneo, bem como se inicia esta tese com Heidegger, o modo tradicional das reflexões hermenêuticas, em que há uma nova perspectiva, o caráter normativo e metodológico é substituído por uma analítica filosófica, partindo da premissa de que as coisas do mundo são fenômenos, independentemente do subjetivismo, possuem potencial de se apresentar como são; ou seja, a partir de uma nova perspectiva hermenêutica da tecnologia e que influenciará muito no modo como se compreende o Direito.  Direito este corrompido pelo caráter técnico da in-eficiência. No pensamento filosófico de Heidegger, a hermenêutica passa a ser entendida como fenomenologia, há, pois, um desligamento da dicotomia tradicionalista-clássica da relação sujeito-objeto. É preciso entender a razão como instrumento, essa instrumentação filosófica e a conceptualização do mundo técnico; necessário que a razão se apresente à natureza, tendo em mãos os princípios, segundo os quais, somente é possível que fenômenos concordantes tenham valor de lei, e na outra, experiência, que ela imaginou segundo esses princípios, mas para ser instruída por ela não na qualidade de aluno que esteja a ouvir o que o mestre deseje, e sim como juiz, que obriga as testemunhas a responder às perguntas que lhe são dirigidas. Há, pois, aquilo que se chama de instrumentação técnica e o desencanto do mundo, ou seja, a razão mítica e a razão filosófica são uma busca cada vez mais aperfeiçoada de instrumentos para dominar a natureza, permanecem ainda com certo encanto, que consiste em hipnotizar a natureza como se tivesse em si uma própria racionalidade, que era tarefa do pensamento humano e passa a ser a tarefa do intérprete. É necessário refletir sobre o fato de que a ciência é, em geral, uma operação humana, realizada por homens que já se encontram no mundo, da experiência geral, que é dirigida a uma formação espiritual.[18] Veja:

Não se dá técnica a não ser como exercício da razão, e não se dá razão a não ser como procedimento técnico. Se expressa a noção de causalidade, nascida no Ocidente como defesa contra a angústia causada pela imprevisibilidade dos eventos, aos quais os homens se submetem por vontade do destino.[19]

A sucessão tríade da tragédia grega representa a primeira tentativa de seguir, num tempo máximo, essa relação de causa e efeito, na forma de culpa e pena. O efeito pena é incompreensível, fica sem razão de ser, é mistério insondável e imperscrutável do destino. Por isso:

Conhecer a causa significa prever o efeito, preparar-se para o seu advento, subtrair-se ao acontecimento imprevisto, reduzir o medo, aplacar a angústia num saber que tem consciência de si e do curso imutável das coisas. Se a imutabilidade do querer do destino atemoriza o homem, o acalma. A lei causal é um vínculo que a angústia do homem impõe ao acontecer, se é uma profunda defesa do homem que tenta controlar, mediante o poder da previsão, o tormentoso enigma da sucessão dos acontecimentos, o enigma se torna ainda mais angustiante para uma inteligência, agora dominante, que se sente contraditada pelo senso desse enigma. Para resolver o enigma não basta ligar as coisas às suas causas, dando assim a cada uma delas um nome próprio, embora, pelas artes mágicas primitivas, chamar uma coisa pelo seu nome significava expressar poder sobre ela[20].

Ge-stell afirma a com-posição tecnológica do/no mundo. É mais do que apenas um termo com o qual Heidegger nomeia a essência da técnica, que consiste em um reinado, cujo poder está do controle do homem, do sujeito que compreende e interpreta. Nesse nome, permanece plasmada graficamente a tese heideggeriana[21]. Com isso, Heidegger trata de indicar a necessidade de preparar uma relação livre no que diz respeito à essência técnica, dispensando o Ser-aí, aceitando o “sendo”. Pensar a técnica parece ser a manifestação de um trabalho em que o pensar é, desde sua origem, uma tarefa que supera toda a práxis[22]. Há uma revolução tecnológica no Direito, centrada em torno da tecnologia da informação, a qual preocupa porque está mudando a base material da sociedade e da própria ciência jurídica em ritmo acelerado. Nesse sentido, uma sociedade do conhecimento e da informação[23], surgida na metade da década de setenta[24], abriu as portas a um tipo de sociedade caracterizada por um modo de ser comunicacional [25], que se projeta em todas as atividades e áreas. Por tudo isso, a informação ocupa um lugar relevante e favorece o desenvolvimento da tecnologia da informação e comunicação também na ciência jurídica[26]. Será que se vive em uma época de mudança, ou uma mudança de época? Como caracterizar as profundas mudanças que acompanham a introdução acelerada na sociedade da inteligência artificial, por exemplo[27], e as novas tecnologias de informação e a comunicação no Direito (TIC)? Trata-se de uma nova etapa da sociedade industrial, ou se está entrando em uma nova era? O ser humano está em uma perigosa travessia na era da tecnologia, em uma era tecnotrônica, sociedade pós-industrial, era da sociedade da informação e era da sociedade do conhecimento.

 

Notas e Referências

[1] A sociedade da informação é o tipo de sociedade que emerge da profunda transformação que resulta em novas tecnologias. A sociedade da informação é a base na utilização generalizada de informação de baixo custo. O uso generalizado de informações e utilização de dados, além de, comercial, mudanças sociais organizacionais que mudarão profundamente a vida tanto no local de trabalho e na sociedade em geral. Aspectos-chave da sociedade da informação são a teledemocracia, as empresas de telesserviços, a telemedicina, a informação a distância, etc. ESTEBAN, María Luisa Fernández. Nuevas Tecnologías, Internet y Derechos Fundamentales. Monografia Ciências Jurídicas. Madrid. 1998. p. xx-xxi.

[2] SCHUCK, Rogério José. A modernidade diante do problema do conhecimento. Poiésis, Tubarão, v. 4, n. 7, p. 57-64, jan/jun. 2011. Disponível em: <http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/Poiesis/article/view/640/598>. Acesso em 13 out. 2015.

[3] HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Tradução: Márcia de Sá Cavalcanti, São Paulo: Vozes, 1988. v. 1, p. 9 apud BARRETO, Sônia. Ontologia e crítica da metafísica: Kant e Heidegger. Revista Estudos Filosóficos, São João del-Rei, n. 8, p. 21, 2012. Disponível em: <http://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/revistaestudosfilosoficos/art2_rev8.pdf>. Acesso em: 13 out. 2015.

[4] STEIN, Ernildo. Seminário sobre a verdade. Petrópolis: Vozes, 1993. STEIN, Ernildo. A caminho de uma Fundamentação pós-metafísica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1997. In: BARRETO, Sônia. Ontologia e Crítica da metafísica: Kant e Heidegger. Revista Estudos Filosóficos nº 8/2012. Disponível em: <http://www.ufsj.edu.br/revistaestudosfilosoficos>. Acesso em: 13/10/2015.

[5] LOPARIC, Zeljko. Heurística kantiana. In, Cadernos de História e Filosofia da Ciência, n. 5, p. 73-89, Campinas: 1983. In: BARRETO, Sônia. Ontologia e Crítica da metafísica: Kant e Heidegger. Revista Estudos Filosóficos nº 8/2012 Disponível em: <http://www.ufsj.edu.br/revistaestudosfilosoficos>. Acesso em: 13/10/2015.

[6] Jürgen Habermas trabalhou por algum tempo como um aluno de Adorno. Em sua própria evolução intelectual destaca uma obra, o artigo de 1968, Ciencia y técnica como «ideología», para examinar o papel da ciência e tecnologia na sociedade contemporânea. Este membro da segunda geração de pesquisadores da Escola de Frankfurt de dois autores em seu estudo da ciência e técnica. Ignacio Ayestarán Úriz. Industria cultural: la Ilustración como engaño de masas (Horkheimer y Adorno, más allá de Habermas). In: ALONSO, Andoni; AYESTARÁN, Ignacio; URSÚA, Nicanor (Coord.). Para comprender ciencia, tecnología y sociedad. Espanha: Editorial Verbo Divino, 1996.

[7] Na verdade, é surpreendente que algumas versões literárias de andróides (Capek, Asimov ou Shelley), replicantes ficções do homem, coincidem em afirmar ocupada sua humanidade e negam precisamente o ser humano ou minimizam os seus principais atributos de diferenciação. ATENCIA PÁEZ, José Maria. Ortega y Gasset: sociología y antropología de la técnica. In: ATENCIA PÁEZ, José Maria; DIÉGUEZ LUCENA, Antonio Javier (Coord.). Tecnociencia y cultura a comienzos del siglo XXI. [Málaga]: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Málaga, 2004. p. 332.

[8] ATENCIA PÁEZ, José Maria. Ortega y Gasset: sociología y antropología de la técnica. In: ATENCIA PÁEZ, José Maria; DIÉGUEZ LUCENA, Antonio Javier (Coord.). Tecnociencia y cultura a comienzos del siglo XXI. [Málaga]: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Málaga, 2004. p. 338.

[9] ATENCIA PÁEZ, José Maria. Ortega y Gasset: sociología y antropología de la técnica. In: ATENCIA PÁEZ, José Maria; DIÉGUEZ LUCENA, Antonio Javier (Coord.). Tecnociencia y cultura a comienzos del siglo XXI. [Málaga]: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Málaga, 2004. p. 338.

[10] Meditaciones del Quijote, I, 322.

[11] ATENCIA PÁEZ, José Maria. Ortega y Gasset: sociología y antropología de la técnica. In: ATENCIA PÁEZ, José Maria; DIÉGUEZ LUCENA, Antonio Javier (Coord.). Tecnociencia y cultura a comienzos del siglo XXI. [Málaga]: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Málaga, 2004. p. 341-345.

[12] Para Heidegger: “Os caminhos de meditação sempre mudam dependendo de onde a estrada começa. A humanidade precisa hoje de meditação”. In: HEIDEGGER, Martin. Conferencias y Artículos. Barcelona: Editora Odós, 1990. p. 39-50.

[13] Chamando a atenção para a coincidência de Aristóteles e Ortega ligando uma técnica de meditação com a antiga questão metafísica do modo do ser, ou seja, com uma reflexão sobre a “possibilidade” ou impossibilidade de coisas. Surgem assim coordenadas metafísicas básicas para a técnica, que poderia tentar resumir na seguinte forma 1º) “metafísica” há no universo objetos e processos contingentes, que podem ou não dependendo, pelo menos, a liberdade do ser humano; 2º) o homem não pode deixar de escolher, planejar e realizar alguns desses objetos e processos, que vai custar-lhe a sua integridade física, teórica e social; 3º) não qualquer objeto ou processo podem ser produzidos, de fato, pelo homem e aqueles que não podem estar em qualquer forma, mas alguns não, previamente estabelecido por si produção humana; 4) nem todos os objetos e processos que podem ser feitos pelo homem são dignos de feitos pelo homem; 5º) objetos e processos para se tornar homem digno deve ser feito pelo homem. Compreensão e apreciação da nossa tecnologia, nestes sistemas de coordenadas, impõem, assim, um novo horizonte de meditação sobre o conhecimento humano. NAVARRO, Ignacio Quintanilla. Techne: filosofía para ingenieros. Madrid: Noesis, 1999. p. 193-194.

[14] Os frankfurtianos, no entanto, insistem que a anormalidade de uma razão destrutiva e dominante renunciou aos erros. Na obra de Ortega, além de desajuste (técnica, como dissemos, não é apenas utilitária, mas o criador do supérfluo) está ligada às demandas de vida e leva à autoabsorção. ATENCIA PÁEZ, José Maria. Ortega y Gasset: sociología y antropología de la técnica. In: ATENCIA PÁEZ, José Maria; DIÉGUEZ LUCENA, Antonio Javier (Coord.). Tecnociencia y cultura a comienzos del siglo XXI. [Málaga]: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Málaga, 2004. p. 349.

[15] ATENCIA PÁEZ, José Maria. Ortega y Gasset: sociología y antropología de la técnica. In: ATENCIA PÁEZ, José Maria; DIÉGUEZ LUCENA, Antonio Javier (Coord.). Tecnociencia y cultura a comienzos del siglo XXI. [Málaga]: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Málaga, 2004. p. 349.

[16] “A técnica é muito mais fraca do que a necessidade. A necessidade que regula a natureza e o ritmo do seu ciclo, que nenhum projeto humano pode infringir e diante do qual qualquer expediente técnico se detém. A natureza continua sendo a norma, e sobre o fundamento dessa norma é que os homens construirão suas leis e sua moral. Isto é, o homem se adapta à lei da natureza, que ele continuava a proclamar imutável, modificando continuamente a estabilidade da natureza para adaptá-la a si”. GALIMBERTI, Umberto. Psiche e Techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006. p. 29-31.

[17] Aus der Erfahrung de Denkens – De la experiencia del pensar, Gunther, 1965, p. 7 HEIDEGGER, Martin. ¿Qué es filosofía? 2. ed. corr. Traducción, estudio, notas y comentarios de textos por: Jose Luis Molinuevo. Madrid: Narcea Ediciones, 1980. p. 40.

[18] GALIMBERTI, Umberto. Psiche e Techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006. p. 427-432.

[19] GALIMBERTI, Umberto. Psiche e Techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006. p. 64-65.

[20] GALIMBERTI, Umberto. Psiche e Techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006. p. 64-65.

[21] As reflexões de Heidegger sobre a técnica acontecem por meio do desvelamento da sua representação. Por sua vez, a techné é entendida pelo desvelamento que acontece a partir das próprias coisas: a técnica é uma forma de desencobrimento. Levando isso em conta, abre-se diante de nós todo um outro âmbito para a essência da técnica. Trata-se do âmbito do desencobrimento, isto é, da verdade “[...] Técnica é uma forma de desencobrimento. A técnica vige e vigora no âmbito onde se dá descobrimento e des-encobrimento, onde acontece a verdade”. HEIDEGGER, Martin. Ensaios e conferências. In: HEIDEGGER, Martin. O que quer dizer pensar? Petrópolis: Vozes, 2001. p. 17-18 apud AMORIM, Wellington Lima; SILVA, José Roberto Carvalho da. O fim da filosofia na modernidade com o surgimento da hermenêutica heideggeriana. Pensando: revista de filosofia, Teresina, v. 4, n. 7, p. 114, 2013. Disponível em: <http://www.ojs.ufpi.br/index.php/pensando/article/view/1366>. Acesso em: 13 out. 2015.

[22] DUARTE, Irene Borges. La tesis heideggeriana acerca de la técnica. Anales del Seminario de Historia de la Filosofia, Madrid, n. 10, p. 122, 1993. Disponível em: <http://revistas.ucm.es/index.php/ASHF/article/download/ASHF9393110121A/5072>. Acesso em: 10 out. 2015.

[23] Vid. CASTELLS, M. La era de la información: Economía, sociedad y cultura. México: Siglo XXI, 2000. v. 1: La sociedad red.

[24] Quando na década de 1970, se constituiu um novo paradigma tecnológico organizado em torno da tecnologia da informação, sobretudo nos Estados Unidos, foi um segmento específico da sociedade, em interação com a economia global e geopolítica mundial, que se materializou uma nova forma de produzir, comunicar, gerir e viver. CASTELLS, Manuel. La era de la información: economía, sociedad y cultura. Madrid: Alianza Editorial, 1999. v. 1: La sociedad red, p. 31.

[25] […] As nossas sociedades estão cada vez mais estruturadas em torno de uma oposição bipolar entre a rede e eu. CASTELLS, Manuel. La era de la información: economía, sociedad y cultura. Madrid: Alianza Editorial, 1999. v. 1: La sociedad red, p. 29.

[26] BELLOSO MARTÍN, Nuria. Algumas reflexões sobre a informação jurídica de decisão. In: BAEZ, Narciso Leandro Xavier ... [et al.]. O impacto das novas tecnologias nos direitos fundamentais. Joaçaba: Ed. Unoesc, 2015. p. 119.

[27] “Inteligencia Artificial es el conjunto de actividades informáticas que si fueran realizadas por el hombre se considerarían producto de su inteligencia. Los Sistemas Expertos, son derivaciones de la Inteligencia Artificial, se basan en una cualidad típica del ser humano, la experiencia, por lo que los Sistemas Expertos pueden ser definidos como aquellos programas informáticos que reproducen las actuaciones que ha previsto aquel que los diseña. Esto, aplicado el derecho, significa la creación de programas jurídicos que ante una situación jurídica van a dar una respuesta y una solución al problema de acuerdo a la ley”. LANCHO PEDRERA, F. Sistemas expertos en el derecho. Anuario de la Facultad de Derecho, Cáceres, n. 21, p. 629-636, 2003. Disponível em <http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=854374>. Acesso em 16 out. 2015.

 

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