Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes

06/06/2022

A guarda compartilhada é um regime obrigatório, salvo em casos específicos que estão previstos na lei, devendo ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e ditantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.

Com isso, o STJ reformou um acórdão do TJSP, que afastou a guarda compartilhada em razão da distância entre as casas do pai e da mãe das crianças. O tribunal havia decretado a guarda unilateral da mãe.

A ministra relatora do processo afirmou "Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos".

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: casa // Foto de: pexels // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/arquitetura-casa-de-fam%C3%ADlia-1836070/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura