Gratuidade em ação de alimentos não exige prova de insuficiência financeira do responsável legal

18/02/2020

As ações de alimentos em favor da criança ou do adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, já que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima, conforme artigo 99, parágrafo 6, do CPC/15, já que todo menor é econômicamente incapaz.

Esse entendimento foi fixado pelo STJ ao reformar a decisão que indeferia um pedido de gratuidade de juistiça sob o fundamento de que não foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações

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