O STJ decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao MEI e ao EI, basta a declaração de insuficiência financeira, fincando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse.
A partir desse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo TJSP aos autores, dois empresários individuais.
Fonte: TJSP
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