Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens aéreas pagas por três anos

09/12/2021

O TST condenou uma empresa a indenizar os valores decorrentes de passagens aéreas entree Porto Alegre e São Paulo e hospedagem, a um gerente que teve suspenso o pagamento das parcelas após receber por quase três anos.

O autor da ação trabalhou como gerente de 2006 até 2013. Após 3 anos de trabalho a empresa deixou de pagar o benefício. A empresa afirmou que as despesas de deslocamento e hospedagem seriam pagas por prazo temporário, apenas quando fossem necessária a presença do gerente na unidade que ele pertencia.

 

Fonte: TST

 

 

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