O TST condenou uma empresa a indenizar os valores decorrentes de passagens aéreas entree Porto Alegre e São Paulo e hospedagem, a um gerente que teve suspenso o pagamento das parcelas após receber por quase três anos.
O autor da ação trabalhou como gerente de 2006 até 2013. Após 3 anos de trabalho a empresa deixou de pagar o benefício. A empresa afirmou que as despesas de deslocamento e hospedagem seriam pagas por prazo temporário, apenas quando fossem necessária a presença do gerente na unidade que ele pertencia.
Fonte: TST
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