Por Redação - 07/04/2016
Depois da implantação das Audiências de Custódia já foi possível se verificar a redução dos números de prisões desnecessárias no Brasil e esse panorama é ainda mais evidente sobre às suspeitas de práticas de furto.
A conduta, que tem pena de um a quatro anos de detenção e multa, é considerada um delito de baixo potencial ofensivo, pois no seu núcleo de atividade não há violência nem grave ameaça vinculada à prática delitiva. O crime de furto é, pelos dados informados pelo CNJ, o crime mais comum entre os casos de liberdade provisória em aplicação substitutiva da prisão cautelar.
Em São Paulo, registrou-se 3.999 flagrantes de furto, de março a dezembro do ano passado e desse total, apenas 29,13% foram convertidos em prisão preventiva, já no Estado de Minas Gerais 5.081 pessoas foram presas em flagrante e passaram pelo procedimento, sendo que 42% receberam liberdade provisória com medida cautelar.
Fonte: Conselho Nacional de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: grabbing hand // Foto de: jam343// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jam343/2078410 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode