Furto é o crime mais comum a receber concessão de liberdade provisória em Audiências de Custódia

07/04/2016

Por Redação - 07/04/2016

Depois da implantação das Audiências de Custódia já foi possível se verificar a redução dos números de prisões desnecessárias no Brasil e esse panorama é ainda mais evidente sobre às suspeitas de práticas de furto.

A conduta, que tem pena de um a quatro anos de detenção e multa, é considerada um delito de baixo potencial ofensivo, pois no seu núcleo de atividade não há violência nem grave ameaça vinculada à prática delitiva. O crime de furto é, pelos dados informados pelo CNJ, o crime mais comum entre os casos de liberdade provisória em aplicação substitutiva da prisão cautelar.

Em São Paulo, registrou-se 3.999 flagrantes de furto, de março a dezembro do ano passado e desse total, apenas 29,13% foram convertidos em prisão preventiva, já no Estado de Minas Gerais 5.081 pessoas foram presas em flagrante e passaram pelo procedimento, sendo que 42% receberam liberdade provisória com medida cautelar.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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