O TJSP condenou duas moradoras de um condomínio residencial a indenizar uma funcionária e sua filha menor de idade. O valor foi fixado em R$10 mil para cada uma, além, de deverão disponibilizar uma cópia da descisão nas mesmas redes sociais em que ofenderam as autoras da ação por realizarem a festa de aniversário no salão do prédio em que as requeridas moram.
Nos autos, a mãe trabalhava como controladora de acesso do condomínio onde as apelantes residem e, por intermédio de outra moradora, reservou o salão de festas do local para realizar a festa de aniversário de sua filha; o que gerou insatisfação para as duas moradoras, que levaram a situação do grupo de mensagens do condomínio e foram as redes sociais fazer comentários negativos nas fotos da festa.
O relator da ação, afirmou que, de fato, a atitude das apelantes submeteu a mãe a “situação humilhante e constrangedora perante os residentes do local onde trabalhava, extrapolando qualquer limite do tolerável”.
Fonte: TJSP
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