Função exercida pelos membros do Ministério Público é uma atividade de risco, decide CNMP

12/10/2016

Por Redação- 12/10/2016

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que a função exercida pelos membros do Ministério Público é uma atividade de risco.

O reconhecimento se deu por meio da aprovação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 1.00209/2015-49, que se trata de um pedido de revisão da decisão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para considerar o trabalho de Promotores e Procuradores de Justiça como uma “Atividade de Risco Análoga ao dos Policiais”.

A segurança institucional dos membros do MP é tema de constante preocupação da CONAMP. Na sessão do dia 26 de julho deste ano, a presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, defendeu a caracterização do exercício das funções do Ministério Público como atividade de risco. “Aqui eu luto pelo maior bem do Ministério Público – a vida dos membros do MP”, afirmou Norma durante a manifestação.

Em 2014 a CONAMP acompanhou a aprovação da Resolução nº 116 do CNMP, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do MP e familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função. Antes, a entidade já havia alertado o Conselho sobre a importância do tema e sugerido a criação de uma comissão no âmbito do CNMP para analisar propostas com o intuito de garantir a segurança institucional dos membros do MP.

No dia 17 de fevereiro deste ano o conselheiro Orlando Rochadel participou da XXI reunião do conselho deliberativo da CONAMP e avisou que o CNMP retomaria a discussão sobre o reconhecimento da atividade de risco do Ministério Público e afirmou a necessidade das entidades participarem dos debates. A CONAMP enviou ao conselheiro, no dia 29 de fevereiro, um estudo técnico em defesa da classificação administrativa da atividade de risco com argumentos e informações sobre membros ameaçados.

Confira aqui o estudo técnico do CONAMP nt-2-of-cons-relator

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Fonte: CONAMP  
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