Fraude pode gerar indenização de danos morais em favor do INSS, decide Segunda Turma

28/03/2021

O STJ decidiu que a pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente.

O colegiado fixou o entendimento e considerou inviável o pedido de reparação por danos morais ajuizado pelo INSS contra pessoas envolvidas no "Caso Jorgina de Freitas", que foi um esquema de fraude que teria causado à autarquia prejuízos superiores a US$20 milhões na década de 1990.

Nos autos do processo diz que, o esquema contou com a participação de advogados e contadores, além de um procurador e um magistrado, e consistia na fixação de indenizações em valores muito superiores aos efetivamente devidos ao INSS em ações previdenciárias. Os segurados geralmente não recebiam qualquer parcela do montante que fora desviado, que era dividido entre os membros da organização criminosa.

 

Fonte: STJ

 

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