O TST restabeleceu uma sentença que havia condenado uma distribuidora em Minas Gerais, a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil a uma fiscal agredida ao tentar evitar o roubo de produtos em uma das lojas da empresa.
O colegiado entende que a atividade principal do empregador não se caracterize como "de risco", mas as atividades por ele exigidas à empregada eram.
A fiscal foi agredida em 2018 ao tentar evitar que o ladrão levasse quatro pares de chinelo. Na tentativa de evitar o roubo, ela foi agredida com socos e chutes, o ladrão fugiu e conseguiu levar a mercadoria. Na ação trabalhista a funcionária alegou que a empresa não lhe assegurou as condições de trabalho para o exercício da função. Disse ainda que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção individual e que não recebeu tratamento adequeado para a função.
Fonte: TST
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