O TST negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa de uma microempresa, por ter sido despedida enquanto estava grávida. O contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Para a ex-funcionária, a dispensa foi ilegal. Ela sustentava que a gravidez durante o contrato de trabalho lhe garantiria a estabilidade provisória no emprego, conforme o artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, da confirmação da gravidez até cinco meses antes após o parto. A defesa, alegou que a estabilidade só alcançaria vínculos por prazo indeterminado.
Fonte: TST
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