O STJ reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao BPC. O colegiado entendeu que, se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, deve ser considerado apenas das pessoas que moram na mesma casa.
A mulher fez a solicitação e alegou ser portado de deficiência mental e transtornos ansiosos, sendo incapaz de trabalhar para ter uma vida independente.
Fonte: STJ
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