O TJSP manteve a decisão de um juzi da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado a indenizar, por danos morais, uma aluna onde um crime que ficou conhecido como o "Massacre de Suzano", ocorreu. O valor fixado de reparação foi de R$20 mil.
A autora estava na instituição quando ocorreu o crime. No momento dos crimes ela se escondeu em uma sala com outros alunos e professores, onde permaneceu lá por 15 minutos, até a chegada de um policial.
O relator do recurso afirmou, que: “Quanto à conduta comissiva ou omissiva, não há nenhuma dúvida, visto que o ‘massacre’ se deu em uma escola pública, onde o Estado era o responsável pela segurança dos funcionários e dos alunos”, escreveu. “Na hipótese concreta dos autos, inexiste dúvida quanto à responsabilidade estatal em assegurar a incolumidade física e psíquica dos seus alunos, cujo a inobservância resulta no dever de indenizar”.
Fonte: TJSP
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