Família será indenizada por troca de corpos em necrotério

08/03/2019

Um hospital municipal de São Paulo deve pagar indenização de R $ 15 mil a uma família, porque o necrotério trocou o corpo da irmã dos autores pelo de outra senhora que também faleceu no local. No entanto o relator do recurso, desembargador, afirmou que, ainda que tenha havido o reconhecimento equivocado, não há como atribuir a terceiro, que estava sob forte emoção, a responsabilidade pela troca de corpos. Há uma série de protocolos a serem realizados pelos funcionários do hospital para a liberação do corpo que veio a óbito.

 

TJSP

Imagem Ilustrativa do Post: cognitive architecture // Foto de: brian donovan // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/58621196@N05/7580580712/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura