Família de gari atropelado por participante de “racha” receberá indenização

06/09/2021

O TST condenou uma empresa de coleta de lixo a pagar uma indenização no valor de R$320 mil à viúva e aos filhos de um gari que foi vítima de um atropelamento fatal durante o seu serviço.

O gari trabalhava há 15 anos na empresa, realizava seu trabalho no canteiro central de uma via, quando foi atingido por um veículo guiado por um rapaz de 18 anos que disputava um "racha". O motorista perdeu o controle do carro e foi em direção ao gari, que ficou prensado entre o carro e um poste de iluminação e morreu no local do acidente.

Para a empresa, a morte do funcionário, não seria de sua responsabilidade, por não ter concorrido para os danos gerados.

 

Fonte: TST

 

Imagem Ilustrativa do Post: Action Asphalt // Foto de: Taras Makarenko // Sem alterações

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