A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) deu provimento a um recurso especial para anular acórdão de julgamento em que o apelante não havia pago todo o valor do preparo ( custas relacionadas ao processamento do recurso ). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ( TJRS ) deu parcial provimento à apelação do banco, mesmo ele não tendo recolhido todo o preparo. Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o recolhimento do preparo, quando exigido pela legislação, “ é requisito de admissibilidade do recurso, cabendo ao recorrente comprová - lo no ato de sua interposição ( artigo 511 do Código de Processo Civil de 1973 ), exceto se demonstrar justo impedimento para fazê - lo ou se for beneficiário da Justiça gratuita ”.
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