Falta de prova sobre recusa de fornecimento da informação impede análise de habeas data no STJ

30/12/2020

O STJ barrou o prosseguimento de um pedido de habeas data ajuizado por pessoa que estaria incluída em relatório do governo federal sobre servidores da área de segurança e professores que estão supostamente ligados a movimentos antifascistas, por falta de documentação exigida parra esse tipo de ação.

O pedido não continha a comprovação de que houve recusa do fornecimento de dados na esfera administrativa, conforme o artigo 8ª, parágrafo único, I, da Lei 9.507/97.

 

Fonte: STJ

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura