O STJ barrou o prosseguimento de um pedido de habeas data ajuizado por pessoa que estaria incluída em relatório do governo federal sobre servidores da área de segurança e professores que estão supostamente ligados a movimentos antifascistas, por falta de documentação exigida parra esse tipo de ação.
O pedido não continha a comprovação de que houve recusa do fornecimento de dados na esfera administrativa, conforme o artigo 8ª, parágrafo único, I, da Lei 9.507/97.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Thomas Quine // Foto de: Lady justice // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/quinet/15959150357
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/