O STJ por maioria dos votos anulou uma portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que, no ano passado, reverteu os efeitos de portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado político a um ex-militar da Aeronáutica.
O colegiado entendeu que a notificação enviada pelo ministério ao anistiado não apontou, com clareza, as razões que levaram a administração a abrir o procedimento de revisão de anistia, impedindo o interessado de exercer plenamente o seu direito de defesa, consequentemente violando a garantia constitucional do contraditório e dos requisitos que estão previstos no artigo 26, parágrafo 1º, VI, da Lei 9.784/1999.
Fonte: STJ
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