Falta de intimação do MP só anula processo contra empresa em recuperação se intervenção for indispensável

21/09/2020

O STJ entende que a nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MP deve ser decretada quando sua intervenção como fiscal da ordem jurídica for indispensável. Além disso, a Lei de Falência e Recuperação não exige a atuação do MP em todas as ações que tenham empresas em recuperação como partes.

O colegiado decidiu reformar o acórdão do TJSP que anulou sentença proferida em execução de título extrajudicial porque a ação envolvia empresa em recuperação e não houve a intimação do MP. 

 

Fonte: STJ

 

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