O STJ entende que a nulidade processual decorrente da ausência de intimação do MP deve ser decretada quando sua intervenção como fiscal da ordem jurídica for indispensável. Além disso, a Lei de Falência e Recuperação não exige a atuação do MP em todas as ações que tenham empresas em recuperação como partes.
O colegiado decidiu reformar o acórdão do TJSP que anulou sentença proferida em execução de título extrajudicial porque a ação envolvia empresa em recuperação e não houve a intimação do MP.
Fonte: STJ
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