O entendimento da Corte Especial do STJ, é de que se houver requerimento expresso do advogado no sentido de que sejam publicadas em seu nome as intimações futuras, é nula a intimação que for realizada quando foi excluído o advogado que fez a solicitação.
Com esse entendimento a Terceira Turma realizou um novo exame de um recurso especial, pois não tinha intimação do primeiro julgamento que foi analisada a matéria, do advogado constituído no momento da sessão.
Fonte: STJ
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