Falta de estoque não impede consumidor de exigir entrega do produto anunciado

04/05/2021

O STJ entende que em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Caso o fornecedor não tenha entregado o produto, mas ainda tenha como fazê-lo, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I do CDC.

Esse entendimento foi fixado pelo STJ ao reformar o acórdão do TJRS, após o descumprimento da entrega de mercadoria comprada pela internet em razão da falta de estoque.

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Albert V Bryan Federal District Courthouse – Alexandria Va – 0011 – 2012-03-10 / // Foto de: Tim Evanson // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/timevanson/6830726558 

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura