Por falta de detalhamento e individualizadas sobre os 355 presos com diagnóstico de tuberculosa no Rio, o STJ concluiu que não é possível analisar, neste momento, o pedido da Defensoria Pública Estadual, para que fossem soltos ou transferidos para o regime domiciliar durante a pandemia do novo covid-19.
Ao indeferir o habeas corpus coletivo, o ministro relator afirmou que a análise específica da situação de cada preso, deve ser feita pela Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: STJ
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