O STJ reformou o acórdão do TJRJ, declarando rescindindo um contrato de locação comercial com claúsula de vigência sem averbação em cartório antes da venda do imóvel.
Para o tribunal, é necessário que o contrato esteja averbado na matrícula do imóvel. E não só sendo suficiente o conhecimento do adquirente.
Fonte: STJ
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