Falta de apresentação de um dos títulos na ação monitória não compromete a cobrança dos demais

06/06/2020

O STJ confirmou o acórdão do TJSC que negou a extinção total de uma ação monitória depois que as autoras não cumpriram a ordem para emendar a petção inicial e apresentar o original de uma das quatro notas promossórias que embasaram a demanda.

Duas empresas ajuizaram ação monitória com base em quatro notas promissórias que totalizam 4,2 milhões de dólares.

 

Fonte: STJ

 

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