O STJ acolheu um recurso da União que impede a reversão de uma pensão militar por morte. A pensão passaria da viúva para a filha de criação do casal, mas na época da morte do militar, a filha ainda não era adotada formalmente pelo casal.
Segundo o processo, a filha foi criada como filha do casal desde os sete anos de idade, mesmo sem processo formal de adoção.
Após a morte do militar, a esposa ficou recebendo a pensão e regularizou a adoção da filha.
Fonte: PCI
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