Falsa vidente deve ressarcir cliente, decide Justiça

28/04/2021

O TJSP condenou uma vidente a devolver R$9,8 mil pagos por uma cliente como parte de um "tratamento espiritual". O pedido de indenização por danos morais foi negado e cabe recurso da decisão.

Nos autos do processo diz que por meio de redes sociais, a vidente se dizia ser sensitiva e espiritual e, após o contato com a autora da ação que passava por uma crise em seu relacionamento amoroso, a vidente pediu fotos do casal e uma quantia inicial de R$800 reais. A vidente prometeu uma solução dos problemas e passado alguns dias dugeriu que existiam mais problemas a serem resolvidos e pediu mais dinheiro, afirmou que os problemas eram de "vida ou morte". A vítima chegou a pedir empréstimos de R$4 mil reais para conseguir pagar os serviços. Após perceber que não poderia mais desembolsar valor algum, a autora pediu a restituição dos valores pagos, mas foi em vão.

De acordo com o juiz responsável pela decisão, “as mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança foi prestado”. De acordo com o magistrado, não é cabível danos morais passíveis de indenização, mesmo que a requerente tenha sofrido ao ver que seus problemas sentimentais não tinham sido resolvidos.

 

Fonte: TJSP

 

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