O TJMG manteve a decisão da comarca de BH que condenou uma rede re drogarias a indenizar um consumidor em R$6.500, por danos morais por uma falsa acusação de furto.
O homem afirma que examinou um pacote de lenços umedecidos, mas não os comprou. Ao sair do estabelecimento, a gerente o procurou para checar se ele não estava furtando o produto. O rapaz pleiteou indenização por danos morais pelo sofrimento causado em público pela gerente da drogaria.
A empresa tentou se defender sob o argumento que a gerente estava exercendo o devido exercício de vigilância. E que se tratava de uma situação corriqueira, onde a funcionária foi cordial agiu com discrição.
Fonte: TJMG
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