O STJ manteve o acórdão do TJMG que condena um faculdade a indenizar uma ex-estudante no valor de R$15 mil, por danos morais sofridos devido ao protesto indevido de uma letra de câmbio, realizada com o objetivo de interromper a prescrição para a cobrança de mensalidades escolares em atraso.
Para o colegiado, como não houve aceite da letra de câmbio, não se formalizou vínculo cambiário entre as partes, razão pela qual não poderia ter havido protesto contra a ex-aluna.
Foi reconhecida a nulidade do protesto, que tinha como objetivo interromper o prazo prescricional das dívidas em aberto, dessa forma o TJMG pôde declarar a prescrição do débito relativo às mensalidades vencidas.
Fonte: STJ
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