Faculdade pagará danos morais por protestar letra de câmbio sem aceite de ex-aluna

08/09/2020

O STJ manteve o acórdão do TJMG que condena um faculdade a indenizar uma ex-estudante no valor de R$15 mil, por danos morais sofridos devido ao protesto indevido de uma letra de câmbio, realizada com o objetivo de interromper a prescrição para a cobrança de mensalidades escolares em atraso.

Para o colegiado, como não houve aceite da letra de câmbio, não se formalizou vínculo cambiário entre as partes, razão pela qual não poderia ter havido protesto contra a ex-aluna.

Foi reconhecida a nulidade do protesto, que tinha como objetivo interromper o prazo prescricional das dívidas em aberto, dessa forma o TJMG pôde declarar a prescrição do débito relativo às mensalidades vencidas.

 

Fonte: STJ

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura