Por Redação - 03/03/2017
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma instituição de ensino que ofertou a um aluno o curso de Comércio Exterior, em desacordo com Resolução do Ministério da Educação, o que ensejou, posteriormente, sua transferência para o curso de administração, sem chances de o acadêmico obter a formação originariamente almejada.
De acordo com o Recurso Especial nº 1342571, os Ministros rechaçaram o argumento de que as mudanças foram ocasionadas pela Resolução 4/05 do Ministério da Educação, uma vez que, no momento da propaganda do curso e da matrícula dos alunos, a instituição já sabia das modificações trazidas pela norma, motivo que contraria a alegação de caso fortuito ou força maior.
Para o Ministro relator do caso, “a situação vivenciada pelo autor, em razão da omissão na publicidade do curso pela instituição de ensino, ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, porquanto atentou contra o direito do consumidor de não ser enganado, por criar falsas expectativas de obter um título de graduação”.
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Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Empty classroom // Foto de: Hector Alejandro // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/hectoralejandro/4113368236/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode