Foi determinado que uma fabricante de aparelhos eletrônicos conserte um aparelho de TV vendido com defeito de fabricação.
O aparelho aparesentou um ponto vermelho e uma mancha em arco no canto da tela, após um mês do término da garantia.
Para a justiça houve um vício oculto. O juiz responsável pela sentença, determinou que não sendo possível o reparo do produto, seja substituído o aparelho com defeito por um novo ou que seja restituído o valor ao comprador. O valor pago pelo comprador foi de R$5,9 mil.
Fonte: TJMG
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