Por Andressa Darold - 27/08/2017
Uma consumidora deverá ser indenizada por fabricante de cosméticos que vendeu um produto com coloração diferente da que constava na embalagem.
A indenização por danos morais foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
O desembargador e relator Stanley Braga afirmou que a empresa de cosméticos não disponibilizou provas de que não ocorreu erro no lote entre a embalagem e o produto adquirido, acrescentando que "inclusive, atestam sua culpa quando, para tentar reparar os danos sofridos pela autora, indicam e financiam um salão de beleza para recuperação da tonalidade natural dos fios que, além de tonalizados, tiveram de ser cortados".
(Apelação Cível n. 0036559-96.2009.8.24.0033).
Fonte: TJSC
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