Existe Bullying Eclesiástico?

23/03/2015

Por Clicelia Coutinho de Oliveira, Ricardo Novaes e Patrícia Vieira - 23/03/2015

Introdução

O presente artigo abrange-se a analisar a conduta de líder religioso, pastor, sacerdote, que em cargo de poder, desempenhando autoridade com cunho espiritual, atua em contrariedade à Bíblia, articulando “revelações”, “promessas”, com palavras rígidas de tonalidade invasiva e ensaio perspicaz de manipulação perseguidora, utilizando-se, de versículos bíblicos distorcidos com base em infiel interpretação, edificando a sua “verdade”, com o alvo de manipular, humilhar, desmoralizar, excluir, acossar, intimidar, amedrontar pessoas, ou grupo de pessoas. As tornando escravas de palavras, vinda da boca de pessoa humana. Ação essa não ajustada com a constituição brasileira. Impedindo o direito a sua integridade, a sua privacidade, a sua personalidade e a sua dignidade, como ser humano e filho do Altíssimo.

Conquanto, analisando a evolução humana, observa-se que a sociedade é o meio em que o Direito brota e se amplia, sem ela, ele não existiria, sendo o segundo, a realidade da vida social e sua harmonia. O individuo desde seu nascimento, tem sua existência disciplinada por regras, as quais já se encontram estabelecidas em seu meio social e lhe são impostas coercitivamente. Primitivamente o Direito assumiu a forma de costume, que era o seu singular modo de se proclamar, inexistindo legislador.

À luz disso, a vida social seria impossível sem o Direito, à convivência pacífica se tornaria inexequível, sendo seu desígnio regular a comportamento exterior do homem. Por ser um animal sócio cultural, o ser humano tem direito, mas, como não existe direito sem dever, ele possui direito e deveres para com a sociedade, pois, quando viola os padrões estabelecidos pelo sistema jurídico está sujeito a normas, as sanções da lei.

A cada instante da vida, a pessoa interage com outros seres humanos, nos mais diferentes processos de cooperação, concorrência, aproximação, rivalidade, dominação, subordinação. Desenvolvendo-se dentro dos limites de sua família e fora dela, sejam na sua existência econômica, esportes, prazeres, sua vida profissional, ou até mesmo em sua vida religiosa. Dentre as formas de atividade, desenvolvidas pelo ser humano, elencamos a prática da vida religiosa, onde se busca orientação para uma vida espiritual saudável, conforto, esperança e sentimento de comunhão com o Eterno. E o papel do líder religioso, que procede do exercício das funções de orientação espiritual, onde uns conseguem influenciar e dirigir a conduta de outros.

Conota-se noção de poder, que vem associada, geralmente, aos termos afins de autoridade, influência e liderança. Quiçá exista uma maior conexão entre poder e autoridade, no sentido de que o poder é exercido pela autoridade, concebida como a aptidão que emite juízos sobre questões controvertidas, fixa diretriz, conduz outros homens. Ao falarmos em autoridade, imaginamos uma pessoa ou várias pessoas dotadas daquela habilidade. Conote-se bem a capacidade, não o poder, pois este isolado é ilegítimo, e, quando se reduz à força cega, bruta, transmuta-se em tirania, termo que designa o hábito de usar a superioridade da função para intimidar, amedrontar, atemorizar, desprezar, ignorar, perseguir, excluir e humilhar pessoas, ou grupo de pessoas, comportamento ofensivo, aviltante, humilhante, que desmoraliza de maneira repetida, com investidas violentas, cruéis e maliciosas, atingindo a moral, a psique de outrem.

Sendo a metodologia deste artigo a Revisão Bibliográfica, onde a bibliografia que aborda o tema é ainda rara no Brasil, por se tratar de tema atual, e pouquíssimo comentado pelo ordenamento jurídico, transladado foi o conceito e estudo da área pedagógica para elucidação do referido objeto de sopesar deste.

Dignidade da pessoa humana na liberdade de culto

O presente artigo traz a luz o conceito de pessoa, como categoria espiritual, como subjetividade, que tem valor em si próprio, como indivíduo de fins irrestritos, e que, em consequência, é possuidor de direitos subjetivos ou direitos fundamentais e possui dignidade.

A proclamação do valor distinto da pessoa humana trará como resultado lógico a afirmativa de direitos característicos de cada homem, o conceito de que, na vida social, ele, homem, não se enleia com a existência do Estado, além de provocar um “desvio do Direito do plano do Estado para o plano do individuo, em busca da imprescindível estabilização entre a liberdade e a autoridade”.

Kant (1993) na sua procura sobre o verdadeiro centro da teoria do conhecimento, o sujeito torna-se o elemento determinante na elaboração do conhecimento. Sugeriu ele assim, uma modificação de metodologia no ato de distinguir que ele mesmo nomeia “revolução copernicana”. Ou seja, em vez de o sujeito, girar em torno dos objetos, é estes que giram em seu redor.

Não se trata mais, portanto de que o nosso conhecimento deve se amoldar-se aos objetos, mas que estes devem ajustar-se ao conhecimento. Trata-se de uma substituição em teoria de conhecimento de uma hipótese realista. (Pascal 1977)

Porém o sujeito kantiano, o sujeito metafísico, a consciência enquanto tal, a causa universal, é “uma estrutura vazia”, que apartada da sensibilidade nada pode aceitar. O pensamento humano é, pois, subordinado da sensibilidade. ”Neste sentido pode-se dizer que a teoria é para Kant, a dimensão da auto alienação da razão”. (Oliveira,1992),

Porquanto no domínio da pratica a razão está a serviço de si mesma. O que significa não procurar as normas do agir humano na experiência, pois isso significaria submeter o homem a outro homem, e o que caracteriza o ser humano, e o faz dotado de dignidade especial é que ele nunca pode ser meio para os outros, mas fim em si mesmo.

Kant (1993), pois a razão pratica possui precedência sobre a razão teórica. A moralidade significa a libertação do homem, e o institui como ser livre. Pertencemos assim, ao reino dos fins, que faz da pessoa um ser de dignidade própria em que tudo o mais tem significação relativa. Pois o homem é um fim em si mesmo e, por isso, tem valor absoluto, não podendo, por conseguinte, ser usado como instrumento para algo, e justamente por isso tem dignidade, é pessoa.

A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de uma apreciação adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com o desenvolvimento e as tendências modernas das necessidades do ser humano. Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo II – Constituição Federal - CF.

O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual, subjetivo, inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

É necessário frisar que a perspectiva histórica ou genética assume relevo não apenas como mecanismo hermenêutico, mas, principalmente, pela circunstância de que a história dos direitos fundamentais é também uma história que desemboca no surgimento do moderno Estado constitucional, cuja essência e razão de ser residem justamente no reconhecimento e na proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do homem. (SOLLON, 2012)

Desde as sociedades mais primitivas, o homem adota maneiras de adorar deuses, divindades e o próprio Criador que terminam por conformar uma peculiar expressão de culto .Modernamente é o que se convencionou chamar de liberdade de culto. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988, explica o entendimento de que o Brasil não é um Estado ateísta, isto é, há equidade entre as distintas e diversas religiões, enquanto o artigo 19, inciso I, do Texto Constitucional decide a laicidade do Estado, bem como a proibição de bloqueio aos cultos religiosos.

Como consequência da liberdade de crença, a liberdade de culto prediz que a, manifestação espiritual necessita de um local físico, isto é, a liberdade de culto é a exteriorização pública da liberdade de crença, bem como é o suporte para manifestação da liberdade de cultuar a religião escolhida, anteriormente, pela pessoa humana.

Liberdade de culto: a religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simples adoração a Deus. Ao contrário, ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidades aos hábitos, às tradições, na forma indica pela religião escolhida . (Sollon, 2012)

A manifestação da liberdade de crença não é absoluta, já que a prática de liturgias não pode afrontar valores e regras sociais já impostas pela sociedade. O culto deve ser desempenhado em conformidade com os demais direitos fundamentais, evitando-se o conflito com outro direito fundamental, já que não é consentido ao Estado sobrepor a liberdade de culto a outros valores também protegidos pelo Sistema Constitucional, como a proteção à vida e à dignidade da pessoa humana.

Liberdade de expressão de pensamento

 A liberdade de expressão e o direito a informação são hoje pilares das sociedades modernas e democráticas e podem ser observadas em vários documentos internacionais a exemplo da declaração de direitos humanos de 1948 aprovada, pela ONU (art.19).

O primeiro termo diz respeito à faculdade de expressar livremente ideias, pensamentos e opiniões. O segundo resume-se no direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre os fatos, sem impedimentos nem discriminações.

Enquanto os fatos são suscetíveis de prova da verdade, as opiniões ou juízos de valor, devido a sua própria natureza abstrata, não podem ser submetidos à comprovação. Por isso, pode-se concluir que a liberdade de expressão tem âmbito de proteção mais amplo do que o direito a informação, vez que a liberdade de expressão não está sujeita, no seu exercício, ao limite interno da veracidade, aplicável ao direito de informação.

A Constituição Federal Brasileira regula a liberdade de expressão e o direito a informação nos arts. 5° e 220°. As principais disposições normativas são:

Art.5°, IV – é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato;

Art.5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independente de censura ou licença;

Art.5°, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art.220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma processo ou veiculo, não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição.

  • 1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art.5°, IV, V, X, XIII, XIV;
  • 2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Porém em muitos casos essa pessoa, ser tão dotado de “direitos”, se vê em sofrimento psicológico extremo, sofrendo assédio moral de ordem religiosa, que se caracterizam pela reiteração de ocorrências constrangedoras, de cenas cruéis e ofensivas praticados nos meios religiosos, no interior de templos, muitas das quais por serem frequentes, para o assediador, torna-se prática comum, corriqueira. Desencadeando problemas psicológicos graves, passível de reparação civil através de ação judicial de indenização de danos morais ou emocionais em face do sacerdote, pastor, líder religioso ou da organização religiosa, numa responsabilidade objetiva, com indenização apta a amenizar a dor de quem sofreu o dano psíquico. (LUIZ, 2011)

Verifica-se que os direitos que o ser humano conquistou, não são respeitados na íntegra, e esses atos que podem ser chamados de atos criminosos, pois ferem os direitos constitucionais, são muitas vezes camuflados, ou seja, quem comete o assédio religioso faz em nome de Deus, usa do cargo hierárquico para desvirtuar a Bíblia, amedrontando fiéis, usando de hermenêutica caluniosa para enganar, para submeter o membro fiel ao jugo da subserviência, que o impede de enxergar a verdade, se torna um ser totalmente submisso às falsidades proferidas pelo sacerdote, pastor, líder religioso.

Do ângulo jurídico, esse prejuízo emocional relacionado à dignidade, à liberdade, não apenas fere o cerne da personalidade do ser humano, como fere todos os valores que ele nutre como tal, produzindo em sua psique danos, muitos dos quais irreversíveis, mercê da somatização e do autoflagelo. Não há – é importante que se diga – nenhum respaldo bíblico para esse tipo de conduta e nada o justifica. Aliás, os maiores inimigos de Cristo não foram propriamente os pecadores; foram os religiosos, tais aqueles que impunham fardos pesados nos fiéis (os fariseus e saduceus). Portanto é sintomático  se o fardo está sendo pesado não é de Cristo; é apenas humano.

A privação da liberdade de expressão é uma anomalia social, em conflito com a Constituição Federal Brasileira e assim deve ser visto, conquanto, os danos causados sejam devastadores e imensuráveis, é indicado que as vítimas procurem apoio médica, psicológica e até mesmo jurídica, pois essa união em benefício da vítima é que poderá fazer com que ela possa se reconstruir.

Bullying

Um problema recente e universal, uma epidemia invisível admitida como natural em alguns casos desvalorizada em outros e, na maioria das vezes, ignorada. A violência contra a dignidade da pessoa, contra seu intelecto, é um fenômeno violento que acorre em todas as escolas e que propicia uma vida de sofrimento para uns e conformismos para outros.

FANTE (2011, p.28) estudiosos definem esse fato como Bullying, cujo termo tem origem na palavra inglesa bully, traduzido para a língua portuguesa como valentão, tirano, e como verbo, denegrir, brutalizar, tiranizar, amedrontar, intimidar, oprimir, escravizar, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida, adotadas por um indivíduo ou grupo, na sua maioria composta de pessoas que denotam força física, tem mais idade, ou possuem alto poder de persuasão, usando-se de sua superioridade física, cronológica ou hierárquica, que tem sido objeto de estudo, pois o mesmo tem sua origem de estudo, investigação na área escolar.

O primeiro a relacionar a palavra ao fenômeno foi Dan Olwues, professor da Universidade da Noruega, no fim da década de 70. Ao estudar as tendências suicidas entre adolescentes, o pesquisador descobriu que a maioria desses jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça, e que, portanto, o bullying era um mal a se combater (SILVA, 2010).

Podendo este fenômeno ser reconhecido em vários contextos como nas famílias, nos condomínios residenciais, nos clubes, nos locais de trabalho, nos asilos de idosos, nas Forças Armadas (Bullying militar), nas prisões, em igrejas, enfim onde existem relações interpessoais.

As conclusões a que estudiosos do assunto chegaram sobre o desenvolvimento do fenômeno bullying em uma sala de aula baseiam-se nas explicações do professor norueguês Dan Olwues, onde tal evento não elege classe social ou econômica, escola privada ou pública, ensino fundamental ou médio, área rural ou urbana, sendo um episódio complicado.

Nas escolas, é um fenômeno complexo, muitas vezes banalizado e confundido com agressão e indisciplina. (CHALITA, 2008)

Logo, o bullying é um conceito específico e muito bem definido, uma vez que não se deixa confundir com outras naturezas de violência que é silenciada pelo medo e está presente, infelizmente, no mundo todo. Os americanos o classificam como um conflito global e prevê que, se persistir essa tendência, será grande o número de jovens que se tornarão adultos abusadores e delinquentes.

Sendo que no Brasil, as pesquisas e a atenção voltadas ao tema ainda se dão de forma elementar. A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção a Infância e à Adolescência, se dedica a estudar, pesquisar e divulgar o bullying desde 2001. (ABRAPIA, 2009)

É sabido que toda agressão seja de que ordem for ocasiona sequelas que poderão vir na forma de sintomas e o grau desses traumas só se saberá no futuro, não sendo este distante, pois muitas vezes eles se apresentam logo, sendo uma das formas a fobia escola que segundo, caracterizam-se pelo medo intenso de frequentar a escola, ocasionando repetências por falta, problemas de aprendizagem e/ou evasão escolar. Os resultados do bullying são terríveis para todos os abarcados, mas, em especial, para as vítimas. (SILVA, 2012)

Entre as diversas e variadas sequelas encontradas em estudos de casos e atendimentos clínicos, podemos fazer menção que o estresse é responsável por cerca de grande parte das doenças da atualidade, pelo rebaixamento da resistência imunológica e sintomas psicossomáticos diversificados, principalmente próximos ao horário de ir à escola, como dores de cabeça, tonturas, náuseas, ânsia e vômito, dor no estômago, diarreia, enurese, sudorese, febre, taquicardia, tensão, dores musculares, excesso de sono ou insônia, pesadelos, perdas ou aumento de apetite, dores generalizadas, entre outras. CALHAU( 2011) podem surgir doenças de causas psicossomáticas, como gastrite, ulcera colite, bulimia, anorexia, herpes, rinite, alergias, problemas respiratórios, obesidade e comprometimento de órgãos e sistemas. Nos casos mais graves, as vítimas podem até cometer suicídio ou atacar outras pessoas de forma violenta.

FANTE (2011) a não superação do trauma poderá desencadear processos prejudiciais ao seu desenvolvimento psíquico, uma vez que a experiência traumatizante orientará inconscientemente o seu comportamento, mais para evitar novos traumas do que para buscar sua auto superação.

Poderá a vítima de bullying se transformar em um adulto com dificuldades de relacionamentos e com outras graves dificuldades, podendo também desenvolver comportamentos agressivos ou depressivos e, ainda sofrer ou praticar bullying no seu local de trabalho, na sua família, no clube, na igreja, ou seja, em feitos posteriores da vida.

O bullying é a negação da amizade, do cuidado, do respeito (CHALITA, 2008).

Os agressores, também chamados de bullies, são aquelas pessoas que agridem outras dentro do ambiente escolar, familiar, social, espiritual. Usam-se inúmeras estratégias para isto, desde uma ofensiva direta, apontada então, por socos, chutes, empurrões, gritos, com a intenção de expor a pessoa ao ridículo, como também por agressões indiretas, caracterizadas pela fofoca, criar uma imagem acerca de determinada pessoa (a vítima) que não é verdadeira, revelação de um segredo, excluir alguém ou outras pessoas do grupo ou do convívio com outros, chantagem, ameaças, espalhar um boato a respeito de alguém.

Frequentemente, é membro de família desestruturada, em que há pouco ou nenhum relacionamento afetivo. (FANTE, 2011)

Os valentões costumam serem hostis inflexíveis e usam a força para resolver seus problemas. Porém, eles também comumente foram vítimas de violência, maus-tratos, vulnerabilidade genética, falência escolar e experiências traumáticas. Comportamentos autodestrutivos como consumo de álcool e drogas e correr riscos desnecessários são vistos com mais frequência entre os autores de bullying.

Ele sente uma necessidade imperiosa de dominar e subjugar os outros, e de se impor mediante o poder e a ameaça e de conseguir aquilo a que se propõe. (FANTE, 2011)

Os bullies devido à necessidade imperiosa de dominação irritam-se facilmente e são portadores de baixa resistência às frustações, não se adaptando às normas, não suportam ser contrariados, não compreendendo atrasos, sendo considerados mal vados, duros, mostrando pouca simpatia para com suas vítimas, os pais ou responsáveis exercem supervisão deficitária e oferecem comportamentos agressivos ou violentos como modelos para solucionar os conflitos.(SILVA, 2010).

A origem do costume encontra assento nas percepções obtidas e desenvolvidas na esfera familiar, no ambiente escolar ou onde o agressor tenha seu convívio. Assim como o mal deve ser cortado pela raiz, práticas desvaliosas como o bullying também o devem ser. Caso fosse entre adultos, o bullying configuraria infrações penal tais como a “ameaça”, as “vias de fato”, a “injúria”, a “difamação”, as “lesões corporais”. Pois segundo a lei brasileira, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, havendo a obrigação de reparar o dano, independentemente da culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a sua atividade normalmente desenvolvida pelo autor o dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (Art.927 do Código Civil).

Os atos de bullying configuram atos ilícitos porque não estão autorizados pelo nosso sistema jurídico. Pelo contrário, os atos de bullying são proibidos por desobedecerem a princípios fundamentais, chocando frontalmente com os direitos basilares preditos no art.5º da Constituição Federal de 1988, devendo ser também, por isso, restringidas e combatidas por todos os brasileiros.

Além da Constituição Federal de 1988, o Código Civil, o Código Penal, o Código do Consumidor, entre outras leis brasileiras, determinam a punição, sendo cada um em sua área, de práticas de bullying, sendo tal tema nos últimos cinco anos está a romper os obstáculos iniciais e decisões coibindo tal prática, nos mais diversos ambientes, começam a aparecer, sinalizando que o Poder Judiciário não admite tais comportamentos, punindo, assim, os responsáveis.

O incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (Art. 928 do CC).

Como regra, cada cidadão é responsável pelas suas atitudes, mas há momentos em que o indivíduo pode responder por danos provocados pela conduta de outra pessoa. Isso ocorrerá sempre que se este faltar com o dever de bem vigiar ou escolher. São também responsáveis pela reparação civil (art. 932 do CC)

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçal e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

É papel dos pais orientar os filhos para que não sejam vítimas e, também, para que não se tornem agressores, pois havendo dano causado por seus filhos menores, por atos de bullying, os pais, responsáveis, curadores, tutores devem indenizar a vitima.

Em maio de 2010 um juiz de direito estadual, em Belo Horizonte (MG), condenou os pais de um agressor de bullying escolar a indenizar a família em R$ 8.000,00. A escola foi absolvida, mas ainda cabe recurso (CALHAU, 2011).

Importante à vítima buscar seus direitos e atuar em concordância com lei, recomendável buscar amparo jurídico de um profissional de confiança, competente e perito na matéria, para orientação, como proceder, para documentar bem as provas que poderão ser apresentadas em juízo, não sendo possível juntar como provas gravações clandestinas, bem como laudos de profissionais da área médica ,sendo profissionais da psiquiatria, da psicologia, que atestem de forma responsável os traumas sofridos.

O fenômeno bullying passou a ser considerado um problema de saúde pública, devendo ser reconhecido pelos profissionais de saúde em razão dos danos físico-emocionais sofridos por aqueles que estão envolvidos nele ( FANTE,2011)

Infelizmente, muitas pessoas pensam que o bullying é uma grande bobagem. Para essas, tudo não passa de uma ingênua brincadeira que serve até para avigorar a personalidade de outrem, sendo ignorado o sentimento da vítima.

Bullying Eclesiástico

Um povo religiosamente escravizado, ao ser considerado subserviente mostra ser passivo na assimilação de padrões, de categorias ideológicas e comportamentais alienígenas, em detrimento da identidade e da autonomia crítico-reflexiva. O que se percebe é que a leitura da realidade pelo oprimido passa a ser extirpada, alienada, cativa, determinada pelas mentalidades que acordam ao tirano.

A conduta do líder religioso para com a devoção do crente que pretende viver a sua vida de fé em Deus, o Criador, o Eterno e que sofre com os abusos sacerdotais no interior de templos, que é sentido de maneira especial por aqueles que já sofreram, ou sofrem, o chamado “assédio moral religioso” ou, num vocábulo moderadamente semelhante, aqui selecionado: bullying eclesiástico, de maneira que esse capítulo faz parte de um intento anti bullying, para elucidação do que verdadeiramente emana de Deus e daquilo que não resulta, explicando à vítima de tal tirania, pois como explicitado tal comportamento fere princípios constitucionais como o da dignidade humana e a liberdade de culto para Deus.

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III. A dignidade da pessoa humana”. (Constituição da República Federativa do Brasil)

Cita-se o vocábulo eclesiástico, porque a conduta referenciada aqui é sofrida no interior de um estabelecimento evangélico, leia-se igreja, por aquele, vítima, que de forma franca almeja viver uma vida de devoção para com Deus, mas se vê escravizado, acossado constrangido, perseguido, atemorizado, receoso, humilhado, numa violência silenciosa que neste nominamos de bullying eclesiástico.

Há incidência mais evidente em igrejas evangélicas notadamente na linha pentecostal na qual o uso dos “dons espirituais” (biblicamente previsto; não se nega) é desvirtuado e favorece um clima de uma espécie de cárcere emocional. Decerto, um comportamento sutil, em “nome de Deus”, aparentemente sem consequências para o leigo, contudo de efeito devastador para o fiel membro frequentador da organização eclesiástica. Decerto, tal comportamento vem para matar, roubar e destruir. (LUIZ, 2011)

O assédio pode advir em circunstâncias envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos, clube e até mesmo países, este artigo tem por escopo conduta realizada no interior de templos. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima.

Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar intimidada para apresentar alguma resistência. Entretanto, a vítima geralmente tem pretextos para recear o agressor, devido às ameaças ou efetivações parafraseadas, apregoadas, expressadas, com o desígnio de fragilizar a vítima, intimidando-a , ameaçando, determinando que o não cumprimento das “heresias” proferidas a levem ao inferno, sofrimento eterno, ocasionando dor, angústia, ansiedade, desgosto, e sofrimento à vítima de várias maneiras, podendo ser moral, física e/ou psicológica, e perda dos meios de estabilidade.”.

Casos mais evidentes são notadamente observados em igrejas evangélicas especialmente na linha pentecostal na qual o costume dos “dons espirituais” (biblicamente predito; não se recusa) é distorcido induzido favorecendo um ambiente de uma natureza de cárcere emocional. Com certeza, um procedimento perspicaz, em “nome de Deus”, visivelmente sem implicações para o leigo, porém de resultado devastador para o fiel membro frequentador da organização eclesiástica. Com certeza, tal conduta atalha o fiel a prestar devoção a Deus em livre-arbítrio de espírito, pensamento e alma, impossibilitando o mesmo de desfrutar da essência real e verdadeira dos Evangelhos, que para os fiéis a Deus é a própria palavra do Criador.

Não raro o assédio emocional, individualmente ou em reuniões, é direcionado para o fiel com menos conhecimento bíblico e acadêmico, mercê da facilidade de manipulação e aceitação da opressão, como uma espécie de “expiação” pela culpa do pecador, que se torna um eterno “devedor” (Cristo já “rasgou” a cédula do débito humano ao pagar o preço na cruz do Calvário). (LUIZ, 2011)

Articulações invasivas e humilhantes vão tomando vulto em frequentes comportamentos, visivelmente inocentes, aniquilando a psique do crédulo com reflexos na família e nos relacionamentos de amizade, não raro levando o fiel, gradativamente a um prejuízo emocional de tal monta, em alguns episódios irreversíveis, se não houver libertação do cárcere emocional em período hábil e um discernimento entre o que verdadeiramente é certo do que é errado, do “santo” do que é “profano”, do que dá direito gozar da vida eterna no céu, do que induz ao aprisionamento eterno.

Sem respaldo bíblico, lideres religioso obram como “senhores feudais”, cujo aspecto não é declarado à sociedade, todavia veementemente vivida por aqueles que têm acesso à cúpula sacerdotal, cujo poder simbólico oprime no campo emocional de caráter altamente violento e devastador, produzindo uma culpa irracional em caso de apostasia e repreensões em casos de infidas “heresias” e desobediências aos dogmas.

Não será um mal entendido pontual ou um conflito natural manifestado dentro de uma comunidade que caracteriza o bullying eclesiástico; é a reiteração de situações constrangedoras, de cenas desumanas e humilhantes, muitas das quais veladas e imperceptíveis, que faz nascer o fato fenomênico emocionalmente destruidor, suscetível de uma reparação civil através de ação judicial de indenização de danos morais ou emocionais, em face do agente (em regra com função eclesiástica) e/ou da organização (por culpa in eligendo), numa responsabilidade objetiva, com indenização apta a amenizar a dor de quem sofreu o dano psíquico, conforme se verá mais adiante. Portanto, a ação de indenização por danos psíquicos, nesses casos, pode ser direcionada em face do sacerdote assediador e da própria organização, pela cumplicidade, em litisconsorciação passiva facultativa, nos termos da lei de regência. (LUIZ, 2011).

Pelo exposto anteriormente, o bullying é caracterizado pelo comportamento de violência (física ou psicológica), dolosa, repetitiva, perpetrado por uma pessoa ou por um grupo contra uma, ou mais, pessoas, com o escopo de intimidá-la ou oprimi-la emocionalmente, fragilizando-a, produzindo dor e profunda angústia à vítima, violando a intimidade e a privacidade, em comportamentos invasivos, dentro de um quadro organizacional de desequilíbrio de poder entre os figurantes do fenômeno psíquico, jurídico, teológico.

Não só as vítimas do bullying querem o seu fim. Os expectadores, em grande número dos casos, não concordam com o andamento do bullying, mas por medo se tornam alvos, passam a agir de forma omissa e não se intrometem nos rumos do pensamento decidido pelo grupo (que, ao final, são poucos que dominam um grande número de pessoas (CALHAU, 2011)).

Com decorrência, no caso do bullying eclesiástico utiliza-se uma desvirtuada explanação bíblica fragmentada e de conformidades, desmembrada da conjuntura sagrada, excluindo os textos bíblicos que implicam em “amor”, “perdão”, “misericórdia”, “liberdade”, “libertação” etc., aos quais Cristo transmitiu tamanha importância. Implica ressaltar que, o sacerdote assediador, com veladas intimidações emocionais e escárnios venenosos, que tencionam condutas opressoras a um membro ou vários de sua congregação, ocasionando tormento por longo tempo e, saindo impune sob aspecto civil.

Assim sendo, o tirano se oculta, covardemente, atrás da função eclesiástica, para atemorizar o fiel indefeso que, segundo o impiedoso, “precisa de disciplina” e deve se sujeitar ao líder religioso, que, nesse aspecto age como o próprio Deus, porque se intitula o escolhido divinamente, por revelação, manifestação esse pelo meio dos “dons espirituais”, para puni-la, de maneira que o comportamento passa a ser repetitivo e durante um tempo delongado, sem muitas chances de se defender, sem o direito constitucional, e, bíblico de defesa, porque não há, nesses casos, o direito ao conflitante. Esse episódio fere brutalmente as Sagradas Escrituras, a Constituição Federal Brasileira, a Norma Universal de Direitos Humanos, a dignidade psíquica, dispositivos do Código Civil e do Código Penal etc. (LUIZ, 2011).

Dentre as sequelas que produzem sofrimento, tem-se observado que a maioria das pessoas ofendidas passou a padecer das formas mais graves de tensão, ansiedade, cansaço e depressão, com a necessidade médica de tratamentos, particularmente de natureza psicológica, diante da violência silenciosa, “em nome de Deus” ou por “revelação de Deus”. Nesse sentido, pode se afirmar que o campo extrapatrimonial das pessoas submetidas ao pavor psicológico é intimamente agredido com a prática do assédio emocional. No caso específico do bullying eclesiástico, a situação se agrava porque os valores abarcados são espirituais, são metafísicos e abrange uma crença mais forte do que qualquer outra, pela esperança que há no castigo eterno, envolvendo a díade: “céu/inferno”, o que traduz em circunstância muito séria.

Do ângulo jurídico, esse prejuízo emocional relacionado à dignidade, à liberdade, não apenas fere o cerne da personalidade do ser humano, como fere todos os valores que ele nutre como tal, produzindo em sua psique danos, muitos dos quais irreversíveis, mercê da somatização e do autoflagelo. Não há – é importante que se diga – nenhum respaldo bíblico para esse tipo de conduta e nada o justifica. Aliás, os maiores inimigos de Cristo não foram propriamente os pecadores; foram os religiosos, tais aqueles que impunham fardos pesados nos fiéis (os fariseus e saduceus). Portanto – é sintomático – se o fardo está sendo pesado não é de Cristo; é apenas humano. ( LUIZ,2011 )

Assim como no bullying escolar, tais práticas segundo o ordenamento jurídico configuram ato ilícito, pois causam dano a outrem, não sendo os mesmos autorizados segundo a lei brasileira, tendo a aplicabilidade da lei, buscando amenizar o dano emocional da vítima ou vítimas, durante o tempo da referida tirania exposta neste artigo,

Importante, se faz para a aferição e a mensuração do dano, o diagnóstico dos sintomas gerados pela conduta tiranizada do assediador para com o assediado, com o escopo de restituir a autoestima, a saúde emocional, a espiritual e a dignidade, assentando um basta a essa metodologia perniciosa.

Decerto, na ambiência familiar os efeitos são indiretos. Pessoalmente, o reflexo atinge, com a amargura, o massacre e o peso da “culpa” (pois o assediado sempre se sente culpado com uma “culpa” inexistente) gradativa e silenciosamente a sua personalidade, produzindo um sentimento de fracasso, mal-estar, em suas relações sociais (leiam-se, inclusive, eclesiásticas). (LUIZ, 2011)

A vítima tão somente está obedecendo aos caprichos religiosos, que a aprisiona, a impedem até mesmo em manter relacionamento saudável com seus queridos, a culpa a faz sentir-se suja, impotente diante da ideia incutida que a mesma está em dívida com Deus, criando fantasmas que o aterrorizam em tristes, pesadelos, os familiares, os entes próximos  os alvos daqueles que sofrem, que são vitimadas sob o bullying eclesiástico, ocorrendo em muitas das vezes divórcios e mais tratos para com os filhos, os que possuem.

Como mecanismos previamente estudados pelos algozes, utilizados e copiados da chamada “Santa Inquisição”, também utilizados pelo sistema nazista, pode ser elencados, segundo linhas doutrinárias, para a detecção do bullying eclesiástico: 1) desconstrução da identidade pessoal da vítima, como omissão do nome que passa a ser chamado de nomes genéricos, tais como “irmãozinho”, padronização de roupas, de comportamentos, de vocabulários, para facilitar a manipulação; 2) excesso de tarefas “espirituais” e inúmeras e enfadonhas reuniões obrigatórias para produzir estresses, fragilizando a vítima; 3) criação de locais isolados nos quais são produzidos comportamentos seriados (campos de concentração, salas de torturas emocionais, locais de retiros com salas inacessíveis etc.); 4) provocação de momentos de transe emocional para facilitar o sugestiona mento e induzimentos, nos quais a vítima é levada a uma submissão total ao sacerdote ou casta sacerdotal, acreditando cultuar a Deus; 5) rotula-se o sacerdote, casta sacerdotal ou organização de “infalível”, “inquebrantável”, “perfeito”, porque está “legitimada por Deus”, o que causa temor reverencial, de maneira que a organização religiosa se coloca como “mediadora” entre Deus e os homens, detendo sozinha a “revelação”, em detrimento dos membros incultos etc. (LUIZ, 2011)

Elencar os pontos que configuram que caracterizam o assédio religioso, ou seja, o bullying eclesiástico, é imprescindível para o entendimento do objeto de estudo deste artigo, ou seja, a exercício dos atos impiedosos em nome de Deus, impedindo assim a real liberdade de culto, exercendo o livre arbítrio, o culto a crença do fiel. Impedindo a alienação de pessoas que não possuem esclarecimento a cerca do assunto.

Conclusão

O objetivo proposto por se tratar de um tema atual no Brasil, pouco explanado no meio jurídico, e, pouco difundido entre os profissionais da área de segurança pública, ainda não é levado em consideração nas investigações que envolvem tirania e criminalidade no âmbito cristão, evangélico, foi deficiente o encontro de referencias bibliográficas específicas do assunto, dificultando assim tal pesquisa que inicialmente, tal tema foi discutido no meio escolar.

Portanto este abordou pesquisa da prática do bullying perpetrado por líderes religiosos, nominado bullying eclesiástico, pelo fato o referido tema ocorrer dentro de organizações religiosas, de cunho pentecostal. Este tem por escopo trazer a luz do direito, aos profissionais do direito, para que possam ter uma visão geral sobre o assunto e as maneiras de conscientização e combate, amparando as pessoas que padecem desse mal, que são impedidas de viver livremente em nome de Deus, a retomar suas vidas, livrando-se do medo e dos efeitos flagelantes que as devastam, não apenas na vida espiritual, mas profissional, familiar, levando a conscientização e a ciência do objeto tema deste.

Sendo a informação o melhor modo de se precaver e auxiliar, evitando-se que pessoas sofram tais condutas inumanas, gerando assim benefícios para as famílias e para a sociedade em geral, sendo de grande relevância, pois prestará auxílio aos inúmeros profissionais e até mesmo leigos das mais diversas áreas. Abrindo caminhos à explanação do assunto, para que pessoas não sejam levadas cativas em nome de Deus, mas que possam desfrutar da verdadeira liberdade de culto, desfrutando assim plenamente do Princípio da dignidade humana.

Infelizmente, muitas pessoas pensam que o bullying é uma grande bobagem. Para essas, tudo não passa de uma ingênua brincadeira que serve até para avigorar a personalidade de outrem, sendo ignorado o sentimento da vítima.

Deveras, se é de desejo dos cidadãos vitimas do bullying eclesiástico, e de seus familiares e amigos construir uma sociedade em que a violência gerada por tal fenômeno seja repudiada, necessário se faz o olhar das autoridades estejam voltados a esse ambiente.

Para isso, sugere-se que tais líderes sejam preparados por instituições competentes para tal prática, levando em conta que um advogado não exerce seu ofício sem graduação e exame da ordem, de igual forma um médico não exerce sua profissão sem ingressar e concluir seus estudos, um cidadão que se designa líder religioso deve passar por processo de preparação.


 Notas e Referências:

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LUIZ , Ezio, Bullyng Eclesiástico disponível em : http://www.ezioluiz.com.br/2011/11/07/bullying-eclesiastico/. acesso em: 30.ago.2012.

NUNES, Liberdade de Crença Religiosa na Constituição de 1988. Disponível<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7101>acesso em: 28.ago.2012.

SÓLON, A Liberdade de Expressão e a Responsabilidade. disponível: <http://www.celeiros.com.br/arquivos/artigos/A%20liberdade%20de%20express%E3o%20e%20a%20responsabilidade.pdf. acesso em: 28.ago.2012>

CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber:Identificação, prevenção e repressão,3ª ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2011.                                                                           

FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz,6ª ed. – Campinas,SP : Verus Editora, 2011.

CHALITA,Gabriel. Pedagogia da amizade – bullying: o sofrimento das vítimas e dos agressores, 5ª ed. São Paulo – Editora Gente, 2008.

SILVA, Ana Beatriz B. Bullying: mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro – Objetica, 2010.

ABRAPIA, Petrobrás .Programa de Reeducação do comportamento agressivo entre estudantes,2009disponível em : <http//: www.bullying.pro.br/BConceituacao21.htm> acesso em 12 abril 2012

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel. Anne Joyce Angher, organização – 10. ed. São Paulo: Rideel, 2010


Patrícia Vieira Ricardo NovaesClicelia Coutinho de OliveiraPatrícia Vieira, Ricardo Novaes, e Clicelia Coutinho de Oliveirasão estudantes de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel - Univel.                                                                                                              

 
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