Por Andressa Darold - 31/08/2017
Uma mulher, que teve vídeo íntimo divulgado por ex-namorado sem seu consentimento, será indenizada por danos morais.
A gravação, feita na época em que os envolvidos namoravam, foi publicada na internet anos depois do término do relacionamento. A 6ª Câmara Civil do TJ determinou, de forma unânime, que o homem deverá indenizar a ex-namorada no valor de R$ 10 mil.
Denise Volpato, desembargadora relatora da matéria, afirmou que "sob a perspectiva do senso comum, a divulgação do vídeo [...] pelo demandado tem força suficiente para atingir a honra de qualquer pessoa, sendo desnecessário maior suporte probatório".
Fonte: TJSC
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