Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher

14/05/2021

O STJ rejeitou o recurso de uma ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora cm a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio.

O TJDFT entendeu que o fato de o imóvel servir de moradia para a filha, impede a aplicação da tese de uso exclusivo do patrimônio comum por um dos cônjuges, o que justificaria em favor da parte que não usa o bem. O potencial de converter a indenização proporcional pelo uso exclusivo em parcela in natura da prestação de alimentos, sob forma de habitação.

O ministro relator do processo afirmou que: "Considero que o exame do pedido de arbitramento de verba compensatória pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge deve, obrigatoriamente, sopesar a situação de maior vulnerabilidade que acomete o genitor encarregado do cuidado dos filhos financeiramente dependentes, cujas despesas lhe são, em maior parte, atribuídas".

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: casa // Foto de: pexels // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/arquitetura-casa-de-fam%C3%ADlia-1836070/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura