O STJ confirmou o acórdão do TJRJ que determinou que um ex-empregado desligado há mais de 10 anos e sua esposa, continuem como beneficiários do plano de saúde, não podendo ser excluídos. Mesmo que o prazo máximo seja de 2 anos de permanência, conforme Lei 9.656/1998, artigo 30, parágrafo 1º, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência médica por mais de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral.
De acordo com o colegiado, o longo tempo de permanência no plano despertou nos beneficiários a confiança de que não perderiam a assistência de saúde.
Fonte: STJ
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