O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma universidade de ensino a distância a pagar R$7 mil de indenização por danos morais a autora do Processo 0603825-87.2017.8.01.0070, por tê-la inscrito indevidamente no Cadastro de Proteção ao Crédito.
Na sentença, publicada na edição n°6.059 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza responsável ressaltou a ocorrência de falha na prestação de serviços devido a continuidade da cobrança da dívida, mesmo após a quitação dos débitos.
De acordo com os autos, a acadêmica iniciou o curso superior na universidade, contudo cancelou a matrícula. Mesmo assim começou a receber cobranças e posteriormente descobriu que seu nome havia sido negativado perante os Órgãos de Proteção ao Crédito.
Acesse o Processo 0603825-87.2017.8.01.0070 na íntegra.
Fonte: TJAC.
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