Estrangeiro não residente no Brasil tem pena de prestação de serviços à comunidade substituída por multa

08/01/2020

Quando um estrangeiro é condenado à prestação de serviços à comunidade, é possível alterar a pena para prestação pecuniária. Bastando que ele possua residência fixa em outro país. 

O TRF1 acolheu o recurso em processo criminal de um libanês, permitindo que o condenado cumprisse uma pena diferente da que havia sido estabelecida originalmente como prestação de serviços à comunidade.

A substituição foi feita por uma multa de 20 salários mínimos vigentes.

 

Fonte: TRF1

 

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