Estigmas: escrito a partir de duas obras inacabadas sobre preconceitos

12/06/2015

Por Carlos Roberto Bacila - 12/06/2015

Você já ficou pensativo após a leitura de uma frase ou um texto especial? Há palavras que marcam o nosso dia a dia. Também expressões faciais de pessoas ou artistas. É como se fosse um processo intuitivo que nos diz que alguma coisa deve estar ali. Certa vez eu ouvi uma música no rádio e... até hoje aquela melodia não me sai da cabeça. Bem, mas uma das frases que ficou martelando na minha cabeça estava escrita no livro de um cara genial. Trata-se de Erving Goffman, um estudioso americano que desenvolveu teses sobre antipsiquiatria numa época em que as pessoas apontadas como loucas eram tratadas como feras perigosas, enjauladas e separadas dos normais. Então, Goffman dá um jeito de empregar-se num hospício e ficar por ali um ano estudando o comportamento dos pacientes, dos empregados, da direção, do público e, no final, conclui que os loucos agem absolutamente da mesma forma que os normais: gostam de fazer sexo, de amar, de ganhar dinheiro, de fumar cigarros e charutos e de assistir a filmes no cinema. São calmos ou agressivos, alegres ou deprimidos, verdadeiros ou falsos. Absolutamente iguais aos normais. Essa pesquisa de campo rendeu um livro maravilhoso denominado Manicômios, prisões e conventos. [1]

Um dia eu estava lendo um outro clássico de Goffman que me foi recomendado por um professor de Sociologia, que se chama Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. [2] Neste escrito Goffman constata algo muito curioso em um mundo repleto de preconceitos e litígios interpessoais decorrentes de repulsas raciais, sexuais, religiosas, econômicas e tantas outras: “estudiosos, entretanto, não fizeram muito esforço para descrever as precondições estruturais do estigma, ou mesmo para fornecer uma definição do próprio conceito.”[3] “Precondições estruturais”, “definição”, “conceito”. Espera aí. E quanto à pesquisa histórica? Quantas pessoas sabem como começou a discriminação da mulher? Ou ela sempre existiu? Já houve igualdade racial? Já existiu sociedade nômade comunista? E a questão religiosa, qual a sua origem e a conotação com que ela invade as soluções sociais de conflitos? Como isso tudo influencia o Direito?

Da obra de Goffman e da sua constatação da ausência de precondições estruturais e de conceito de estigma até a pobreza de pesquisa histórica sobre a origem dos estigmas, surgiu a primeira indicação sobre a necessidade de procurar mais respostas e tentar trazer alguma contribuição sobre os preconceitos. Poder dizer alguma coisa para nossas mães sobre como começou a discriminação das mulheres, separando-as de uma vida igual, parecia um grande desafio.

Neste momento ouço uma música cantada por Louis Armstrong, o primeiro cantor negro americano que obteve sucesso internacional e pôde mostrar o seu valor como ser íntegro. Como é que começa essa desigualdade racial? Por quê? Qual a influência sobre o Direito? Existe algum reflexo na aplicação do Direito nos dias atuais? E a separação entre ricos e pobres: onde podemos buscar respostas? E sobre os portadores de necessidades especiais físicas ou psíquicas? E sobre os gordos e magros? E sobre os dependentes de drogas lícitas e ilícitas? E sobre homoafetivos? E sobre os estrangeiros que perambulam pelas ruas em busca de trabalho? E sobre os mendigos ou vagabundos?

Certa vez Cecília, uma amiga que pertence a um segmento religioso, disse para mim que não aceitava as pessoas que não trabalhavam.

– O trabalho dignifica o ser humano – ela disse.

Então, perguntei-lhe como seria visto Jesus Cristo nos tempos de hoje. Qual era a ocupação profissional dele?

– Andar pelas ruas, pregando o Evangelho.

E as pessoas que perambulam pelas ruas não desempenham papéis, não são seres íntegros? Ou são metade de uma pessoa? Você já conversou com um sujeito que vaga pelas ruas, sabe como ele acabou lá? Não. Você já cumprimentou um cara que junta o lixo das ruas? Já viu como ele se assusta quando alguém lhe diz – “Bom dia!”? Para algumas pessoas, um “bom dia!” dito por um transeunte pode ser o evento do dia, do mês, ou da vida! Mas essas pessoas são tratadas como estranhos ou, como denominou Howard Becker, como outsiders. [4]

Parece que não falta nada para um mendigo ser um humano: “Ser mendigo é ouvir o apito do trem. É ter o pé na estrada. É fazer a refeição numa lata de feijão. É o amor pelo caminho...”, disse alguém, certa vez. Mas os políticos, os politicamente corretos e os normais acham que falta alguma coisa para os vagabundos e, em vez de dialogar e ouvi-los... bem, fui conversar sobre isso com o Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – a quem devo a orientação de aspectos vitais deste trabalho. E sabem o que ele me falou sobre o mendigo? Se me lembro bem das suas palavras: “Bem, então se as pessoas acreditam que falta alguma coisa para o mendigo ser um sujeito por inteiro, então, ao invés de procurá-lo ou topar com ele e dizer e ouvir, apenas aponta-se-lhe soluções assistenciais, como se ele fosse menos gente. Não se procura ouvir, mas só dizer, porque quem só se propõe a dizer pensa que está acima de ter que ouvir, afinal, os pobres seriam inferiores precisando de ajuda. Então vamos ajudá-los e, quando o Grande Alexandre procura Diógenes, o pobre que vive no barril, bate com a cara na parede, porque Diógenes tem mais a dizer do que Alexandre imaginava. Mas o discurso é assim: ‘– Eu ajudarei os favelados’. ‘– Eu resolverei o problema das populações marginalizadas’. ‘– Eu resolverei a questão da violência doméstica’. ‘– Eu acabarei com a criminalidade’. Sim, ‘eu’, porque o ‘outro’ não existe nesse discurso. O outro é um estranho. Um outro que não poderia ser eu mesmo, porque eu não consigo me ver no outro e, daí, criamos um eu absoluto e um outro distante. Mas o mendigo consegue sorrir, apertar sinceramente a mão do outro e compartilhar um pouco de feijão. Então, onde está a falta de ser? Onde está a falta de integralidade?”

Miranda Coutinho sugeriu que eu fizesse um estudo mais detalhado sobre questões como essas, que são tão próximas do nosso cotidiano. Schopenhauer tinha razão, a rotina cria uma inércia que faz com que não se crie nada, nada de novo apareça, nem ciência, nem arte e, podemos acrescentar, nem vida. A rotina dos preconceitos nos transforma em seres inanimados e amorfos, que não cumprimentam certas pessoas, não sorriem para outras, não respondem a um aceno, não falam com estranhos, não pedem “por favor”, não dizem “muito obrigado”. Ninguém é nada sem o outro. Eu jamais pesquisaria sobre estigmas se não fosse a frase do Erving Goffman, ou a observação de Miranda Coutinho. Quem não está disposto a ouvir, só diz, mas diz ditando, por isso é um ditador, sempre o dono da razão. Nenhum ditador é confiável, nunca confie em um ditador.

O livro Criminologia e Estigmas: um estudo sobre os preconceitos aponta as precondições estruturais dos estigmas, o conceito e as raízes históricas dos preconceitos. Quando estou em sala de aula costumo dizer para os alunos: “– Se um portador de deficiência visual entrar por aquela porta, tropeçar e cair, muitos pensarão que ele caiu porque é cego. Mas vocês já viram um cego cair? Quantas vezes vocês caíram? Mas vocês não são cegos e já caíram várias vezes. Um cego não tende a cair mais vezes do que as pessoas que enxergam. Ele pode ter caído simplesmente porque estava distraído com o silêncio que a turma fez quando ele abriu a porta e atreveu-se a entrar na sala para assistir aula com pessoas normais.”

Em Criminologia e Estigmas, elaborei uma classificação distinta de outros autores, baseada em quatro estigmas fundamentais: raça, sexo, pobreza e religião. A partir desses fortes estigmas e de um senso comum, procuro descortinar outros não menos importantes, como é o caso dos estigmas do velho, do viciado, do gordo e do magro, do doente físico e mental, do homossexual, do criminoso, da prostituta e tantos outros. Lutar contra estigmas não pode ser uma luta fracionada, mas sim uma luta universal, contra todos os estigmas. Como se pode passar a vida em prol da igualdade racial se você trata a mulher em casa como um escravo ou o irmão pobre como um artefato de lixo? Qual é a razão então da igualdade racial senão um interesse próprio? Aliás, uma das poucas pessoas que conheci que tratou a questão racial acima de um interesse pessoal foi Sammy Davis Jr. Em sua autobiografia, tem-se a impressão de que ele sai do corpo para procurar ver um todo. [5] Por isso ele não foi compreendido por muitas pessoas. Ele não defendera um interesse fragmentado, mas um ponto comum: a boa convivência humana, o respeito pelo outro, um mundo sem fronteiras etc. Confesso que somente pude falar algo sobre racismo depois de ler Sammy Davis Jr.

Enfim, essas análises só foram possíveis porque descobrira uma obra inacabada do Erving Goffman. Mas por que obra inacabada? Certamente não porque faltou alguma coisa, mas sim porque Goffman desenvolveu brilhantemente um assunto e abriu um caminho para que outras pessoas pudessem continuar a pensar e discutir ideias. Ele poderia ter tentado encerrar o assunto, mas não o fez. Disse que havia muito que pesquisar e sugeriu que a pesquisa fosse feita. Também não quer dizer que alguém deva ter a pretensão de terminar a obra de Goffman. A ideia é retomar a análise. Em muitos momentos imaginei Hemingway e Melville dizendo para mim: “– Ei rapaz, eu nunca quis dizer isto que você está interpretando!” Mas depois refletia um pouco mais e também imaginava que gênios como eles nunca imaginariam desenhar um mar finito através de palavras. Não, o mar deles não é um mar pobre, vazio, sem vida. É o mar que Papillon vê do lado de fora da sua reclusão, também de ver-se no espelho, da procura por si mesmo e pela descoberta do infinito. O mar daqueles que se perdem para encontrarem-se e voltarem à vida real. Eles não diriam: “– Ei, eu não quis dizer isso!” A obra deles também está inacabada, porque só os gigantes fazem amizade com o inacabado, o absoluto relativo, o paradoxal, o contraditório, o estranho, o diferente, o porvir, “a sombra sonora do disco voador” cantada por Raul Seixas, o peixe grande procurado por Santiago, a baleia caçada por Ahab, a liberdade sonhada por Papillon e o show ensaiado por Sammy, o anormal e o infinito. Assim é que vejo a obra de Goffman: inacabada e infinitamente gigante. Dentro desse mar de Goffman estava um peixe denominado: por quê?

Não obstante, em Criminologia e Estigmas: um estudo sobre os preconceitos também procurei retomar uma grande ideia deixada ao infinito de um sujeito extraordinário: Fritz Sack e suas metarregras. Pensar em interpretar o Direito sem estudar as metarregras seria o mesmo que pretender navegar sem levar em conta a influência do vento e das gaivotas. Do vento porque as metarregras têm nexo com a realidade de regras que são decisivas na aplicação do Direito. Das gaivotas porque as metarregras estão ligadas a um ponto metafísico ou absurdo que é justamente o aspecto que passei a pesquisar a partir do ponto em que parou o Professor Fritz Sack.

Com efeito, a linguística contemporânea faz distinção entre langue e parole no sentido de que a primeira é objetiva e geral e pode ser encontrada em um livro gramatical ou no dicionário. Porém, a parole é a língua falada nas ruas, de maneira prática e concreta. De forma análoga, Fritz Sack desenvolveu o assunto voltado para a criminologia, afirmando que, ao lado das regras jurídicas que pretendem regular comportamentos, existe um conjunto de regras de interpretação e de aplicação das regras gerais ou metarregras. Portanto, as metarregras consistem em regras sociais objetivas da sociedade que estão ligadas a estruturas objetivas e baseadas sobre relações de poder. As metarregras apresentam um aspecto objetivo, pois são baseadas em estruturas comportamentais da sociedade e um outro aspecto subjetivo, pois constituem mecanismos psíquicos e atitudes subjetivas que atuam na mente do intérprete. Fritz Sack vinculou completamente o tema das metarregras a um discurso marxista e estritamente ligado ao aspecto econômico. O tema impressionou-me tanto que fui entrevistar pessoalmente na Universidade de Hamburg o Professor Fritz Sack que, ressalte-se, recebeu-me com uma cordialidade que só se vê nos espíritos mais nobres. [6]

Acontece que mesmo para os casos da pobreza, a teoria das metarregras formulada por Sack era bastante restritiva. É que Sack parte de uma criminologia marxista bastante radical, que vê o crime como uma revolta das pessoas oprimidas economicamente contra o sistema capitalista. Os partidários desta corrente marxista entendem que o “estudo do crime e do controle social se baseia na divisão da sociedade em classes (estrutura econômica)”. [7] Daí a criminologia deles denominar-se de “Criminologia Radical”, no sentido de ver as coisas econômicas pela raiz, de forma “inseparável da posição de classe”, o que quer dizer exclusivamente para eles a “relação trabalho-capital, no capitalismo”, [8] tese que não explica, entretanto, crimes sexuais (estupro), passionais (homicídio por ciúmes), tráfico de entorpecente, homicídios seriais, crimes de racismo ou crimes motivados pela religião. Isso não deixa de ser um paradigma etiológico, isto é, baseado no modelo de que o capitalismo gera a criminalidade.

A questão que proponho do estigma do pobre é bem mais abrangente, pois trabalho com outras hipóteses, a partir da metarregra (estigma) da pobreza. O pobre acaba portando um estigma que lhe afeta de muitas outras maneiras, isto é, segundo estimo, em primeiro lugar, o pobre pode não ser criminoso, mas sempre será um suspeito potencial, é tratado como um inferior no sistema, como um suspeito de práticas futuras criminosas e por isso precisa ser punido por antecipação. Veja-se, por exemplo, a morte do brasileiro Jean Charles Menezes praticada pela polícia do exército da Inglaterra que suspeitava ser ele um terrorista e fez uma abordagem extremamente precipitada, executando-o sumariamente na rua. Será que o mesmo sucederia se ele não tivesse a aparência de um imigrante latino-americano, vestido modestamente? Tudo isto contraria a ideia de que os pobres praticam crimes como revolta, tese esta sustentada pela Criminologia Marxista, pois então teoricamente não teríamos tantos crimes em outras classes sociais (como é o caso de furtos, estelionatos e crimes do colarinho branco praticados por pessoas privilegiadas economicamente ou da classe política); em segundo lugar, ele pode ter praticado condutas consideradas criminosas, mas então ele terá uma visibilidade maior na investigação e no sistema penal como um todo – aquele que não é estigmatizado como pobre torna-se muitas vezes invisível para certos crimes.

Mas isto não era tudo. A questão de ser pobre ou rico não é o único fator de interferência nas regras jurídicas e nas regras sociais como um todo. Então, percebi que os outros estigmas também atuam como metarregras. A raça não predominante leva a perseguições, insultos, agressões, piadas e... investigação policial preordenada, condenação penal forçada e desatinos outros que foram estudados a partir dessas constatações iniciais. A deturpação da religião também produz regras indevidas sobre pessoas que seriam inferiores por não aderirem a um padrão religioso predeterminado. O tratamento no sistema penal por opções éticas distintas é mais rigoroso do que aquele que aparentemente cumpre as determinações religiosas. Há causas de exclusão de antijuridicidade para o aborto no Brasil, nas hipóteses de prática de aborto para salvar a vida da gestante (estado de necessidade) ou opção pelo aborto no caso de estupro (exercício regular de direito) mas que não são abertamente aplicadas porque preceitos ético-religiosos causam-lhes empecilhos. Ou então, a pessoa é perseguida porque não atende aos anseios religiosos dos integrantes do sistema penal. Finalmente a mulher, invisível para muitos crimes, porque não dispunha de uma condição de ser humano pleno, capaz de praticar condutas tão graves quanto o homem, foi afastada do sistema penal até o século XIX em razão do controle informal da figura do chefe de família, o homem que lhe aplicava a punição, mas mantinha-a escrava a serviço do lar. Nos dias de hoje, ainda é grande a dificuldade de enxergar-se a mulher como um ser tão íntegro quanto o homem, a ponto de uma repórter, ao perguntar-me o porquê de as mulheres praticarem mais crimes na atualidade, tendo eu lhe respondido que a mulher não estava praticando mais crimes, mas estava se tornando mais visível e tendo acesso a setores sociais os quais antes não integrava (mercado de trabalho, bares, ruas, etc.), simplesmente ignorar minha entrevista e publicar a versão de uma outra pessoa que afirmava que, efetivamente, as mulheres “optaram” por praticar mais crimes na atualidade.

O estigma só existe em razão das metarregras. Se não fosse assim, o estigma seria apenas um sinal objetivo, sem repercussão social, sem gerar conflitos sociais, sem gerar consequências efetivamente práticas nas vidas das pessoas. De tanto ouvirmos piadas sobre certas pessoas, de tanto ouvirmos conceitos equivocados, de tanto lermos histórias doidas sobre raças, religiões, mulheres, presos, pobres, enfermos, lesionados, idealistas, ou simplesmente outsiders, tendemos a acreditar que isso é uma regra, ou melhor, uma sentença inabalável, como se as nossas próprias sentenças judiciais fossem sinônimo de atos perfeitos.

Metarregras, por si só, não são sinônimo do mal. Pode-se ter regras sobre dar prioridade aos mais idosos, cumprimentar as pessoas na rua, fazer uma gentileza a alguém, não deixar crianças sozinhas no trânsito agitado... Nesse sentido, pode-se dizer que os estigmas são espécie do gênero metarregras.

As metarregras construtivas, verdadeiramente dignas da humanidade, essas devem ser mantidas. Mas as metarregras/estigmas, a essas cabe um cuidado especial, pois o fato de termos deixado de tomar banho na Idade Média pelo medo do contágio da peste negra (causada efetivamente pela pulga do rato) não quer dizer que ainda hoje devamos prosseguir com essa regra. Os estigmas são regras similares aos grandes equívocos, pois afastam as pessoas e criam uma infinidade de ilhas de seres que se isolam e deixam de comunicar-se.

Além do valor teórico, o efeito da equiparação dos estigmas às metarregras parece extremamente interessante e útil. Vejamos alguns exemplos.

HISTÓRIA. O meu trabalho não teria sentido nenhum sem o estudo da História. Talvez um dos maiores resultados práticos em se estabelecer uma interseção entre estigmas e metarregras seja a efetiva possibilidade de melhor compreensão do caminho que temos trilhado historicamente. E como se pode interpretar a História sem levar em consideração os estigmas? Reflita-se sobre a fuga dos hebreus do Egito, a colonização ariana na região da Índia e a doutrina hindu, a luta entre patrícios e plebeus em Roma, as cruzadas, a Inquisição medieval. Os estigmas foram verdadeiramente racionalizados nas batalhas, na luta pelo poder, nos discursos políticos. Uma “Guerra Santa”? Por quê? Simplesmente porque não se valoriza a ética do outro, não se respeita a personalidade alheia, a cultura diferente, os hábitos desconhecidos, a cor da pele, a maneira de falar (beri beri beri, donde “bárbaros” para designar aqueles que viviam nas redondezas de Roma), o modo de ser e, então, trata-se como outsider. O estigma sempre foi o pano de fundo das grandes discórdias da humanidade. Valeria a pena reler a história com a lente que vê estigmas. Se eu fosse escrever uma tese de História, pensaria muito nessa possibilidade.

COMUNICAÇÃO SOCIAL. Recentemente fui entrevistado por uma repórter muito especial. O seu nome é Renata Bonacin. Ela estava preocupada com as operações policiais feitas nas favelas e em regiões pobres que ela havia acompanhado e testemunhado. A polícia invadia muitas casas, apontando armas para os moradores e demonstrava desprezo pelos trabalhadores que estavam prestes a sair para o trabalho e tinham uma arma apontada para suas cabeças e eram humilhados diante de seus filhos. Renata estava preocupada com o tratamento discriminatório das regiões empobrecidas pela polícia e pelo aumento da estigmatização de pessoas pobres em decorrência da reprodução de notícias sobre “operações policiais na favela” como se fossem uma grande ação governamental e não o que verdadeiramente representam: o fracasso do Estado na ação comunitária. Com esta reflexão, Renata Bonacin demonstrou que tem consciência e filosofia do que acontece em torno da notícia.

Quando a chamada jornalística diz “A polícia invadiu a favela”, estamos fazendo crer que a favela é completamente povoada por inimigos e por isso foi invadida pela polícia, como se a polícia não devesse trabalhar também nas zonas pobres, protegendo os mais fracos economicamente que são justamente os mais necessitados de proteção, pois não podem pagar seguro para os miseráveis bens que possuem, não têm seguranças armados protegendo o setor onde moram, não são amigos do chefe da polícia para pedirem mais patrulhamento ao redor das suas casas. Mas se a polícia atua numa região de normais (economicamente falando), o discurso jornalístico é mais ou menos assim: “a polícia prendeu Alfonso”, porque daí temos a necessidade de individualizar as pessoas e demonstrar que a polícia não invade o nosso bairro, mas entra na casa do vizinho para prendê-lo, é só isso. Afinal, o nosso bairro não pode ser objeto de invasão, pois a polícia está próxima de nós, mas não dos estranhos. A polícia é nossa aliada, ela só invade território inimigo, lá onde vivem os outsiders. [9] Para efeito de exercício, sugiro que o estudante de comunicação social ou o profissional apanhem um periódico e identifiquem as manchetes que estão repletas de estigmatização. Ou, então, assistam a um programa qualquer na televisão. O profissional que conseguir sair do esquema da estigmatização será diferente e não precisará fazer muito para se destacar na profissão.

Em síntese, o comunicador social precisa tomar cuidado para não se deixar influenciar pelos estigmas, porque ele pode pensar que está influenciando a opinião pública, mas na verdade essa influência é recíproca, ou seja, os estigmas que vigoram na sociedade atuam sobre o comunicador que, por sua vez, também é um agente propagador de estigmas. [10]

SOCIOLOGIA. Parece um assunto fundamental para a Sociologia (não só para a Sociologia Criminal) a investigação das causas de aparecimento e manutenção das metarregras/estigmas nas sociedades, porquanto elas efetivamente participam dos impulsos comportamentais, das crises e dos conflitos intersubjetivos. Desde Durkheim a Sociologia preocupa-se com a significação das regras jurídicas, pois ele desenvolveu a teoria da anomia, que explicava um momento social de desapego às regras jurídicas, mas as regras jurídicas não são necessariamente as regras efetivamente aplicadas nas ruas pelas comunidades. As regras jurídicas representam um símbolo que pode ser invocado como pretexto para o emprego de regras paralelas e funcionais.

ASSISTÊNCIA SOCIAL. Muitas pessoas deixam de ter acesso ao trabalho formal em decorrência de serem imigrantes, tanto que os latino-americanos dificilmente conseguem um emprego pleno na Europa ou América do Norte. As mulheres ainda não conseguiram alcançar a equivalência ao salário dos homens. As pessoas portadoras de necessidades especiais encontram similares dificuldades, com honrosas exceções. Os dependentes de álcool ou drogas ilícitas não podem ser descobertos, sob pena de retaliação. Em Criminologia e Estigmas: um estudo sobre os preconceitos, procurei analisar os dois lados do problema, ao tratar também do que denominei de “o estigmatizado com ele mesmo”, para abordar a dificuldade que muitos estigmatizados têm de verem a si mesmos como estigmatizados. Drusila, dependente de álcool, está com o corpo sofrendo e o aspecto exterior aparentando os sintomas do vício, mas ela não percebe e deixa de enfrentar o problema. A pessoa homoafetiva é alvo de piadas veladas ou tem que ocultar sua orientação sexual para não se isolar do mundo. O religioso ou aquele discriminado por motivo racial não se dá conta ou não quer encarar o que está diante de seus olhos. Em primeiro lugar é preciso essa autoavaliação para que o estigmatizado enfrente o problema com todas as informações e reflexões necessárias. Em seguida, volta a tese da preocupação universal com as discriminações.

FILOSOFIA. Depois de ler Immanuel Kant com a lente dos estigmas, os seus juízos universais deixaram de ser assim tão universais, pois Kant vê um soberano tão forte que deixa os seus súditos com aspecto de escravos. Aliás, a estrutura familiar para Kant é uma estrutura similar ao pater familias dos romanos: um sistema patriarcal em que o homem manda, a mulher obedece, os filhos estão mais abaixo do que a mulher, e o escravo continua um mero escravo. Já em Hegel, em algumas passagens sutis (talvez propositadamente para não ser “descoberto” como abolicionista) ele produz um discurso de liberdade. A exemplo de Hegel, muitos filósofos poderiam ser lidos com mais clareza se observássemos a influência negativa ou positiva (num sentido de superação) dos estigmas. Algumas vezes afirma-se que a Grécia somente produziu filósofos do sexo masculino. Efetivamente, seria muito difícil que uma mulher expressasse seus pensamentos, pois desde a infância os meninos aprendiam a ler e a escrever, a desenvolver as estratégias e táticas militares, tinham aulas de filosofia, esporte e artes, enquanto as meninas ficavam em casa com a disciplina de domésticas.

DIREITO. O Direito Penal desenvolveu-se muito nos últimos 150 anos com um grau de sofisticação técnica impressionante, afinal esse é o ramo do Direito que afeta de forma mais grave o ser humano através de sua sanção denominada pena, que, variando de país para país, pode constituir-se de simples multa irrisória até a prisão perpétua ou pena de morte. Por isso mesmo subsistem no Direito Penal princípios consagrados de proteção dos cidadãos contra a interferência estatal. Apesar disto, os juristas estudam inúmeros métodos de interpretação (hermenêutica), mas pouco estudam métodos reais de aplicação do Direito com as regras práticas (metarregras/estigmas), tema que me parece fundamental para a Sociologia e a Assistência Social, além, é claro, do próprio Direito que, ao cerrar os olhos para a realidade pura em detrimento das regras jurídicas que atingem um pequeno número de pessoas, parecese com um piloto de um carro de corrida que não anda muito, mas também não se importa com isso, afinal, o problema dele é dirigir, não se interessando pela mecânica do seu veículo. Além do mais, como se pode fazer valer efetivamente o caput do art. 5o da Constituição Federal se não procurando torná-lo efetivo e não peça meramente decorativa? “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade...”

PSICOLOGIA. A psicologia pode explorar bastante o influxo dos estigmas sobre as pessoas, tratando-se, em primeiro lugar, do estigmatizado que não se vê como estigmatizado e precisa situar-se com a discriminação que lhe atinge. Em segundo lugar, a investigação da psicologia sobre os impulsos que levam o estigmatizador a agir como tal: seria uma necessidade de punir os outros como forma de castigar a si mesmo? Ou talvez tenhamos a tentativa de agredir um outro grupo (racial, por exemplo) para tentar fazer parte de algum grupo (daqueles que estigmatizam) e, desta forma, pertencendo a uma “irmandade”, procurar um “pai comum” que falta em sua vida? Os mecanismos psíquicos que levam à propagação de estigmas historicamente formados ou à eventual criação de novos estigmas (do aidético, por exemplo) não seriam, afinal, elementos passíveis de autopercepção?

MEDICINA. A medicina precisa rever uma série de mitos de estigmas criados recentemente. Alguns deles foram divulgados pelo médico e jurista Cesare Lombroso, que dissecou cadáveres, pesquisou características em alguns presos e passou a afirmar que o criminoso tinha um corpo diferente, com características físicas distintas dos normais e, portanto, uma condição psíquica também diferenciada, fatores estes que levavam invariavelmente essas pessoas a praticarem delitos. Por isso os partidários dessa corrente denominada Escola Positiva passaram a negar a ideia clássica do “livre-arbítrio” das pessoas e possibilidade de livre escolha para argumentarem que aqueles que eram mal formados com características de criminosos só poderiam ser determinados à pratica de crimes (daí o “determinismo”). Bem, em Criminologia e Estigmas procurei desmistificar essas e outras ideias deterministas (como por exemplo a de que “quem nasce na favela tem propensão para cometer crimes”), mas é preciso o cuidado dos profissionais médicos e cientistas para não apresentarem uma nova versão da Escola Lombrosiana. Atualmente é comum apresentaremse pesquisas sobre glândulas, genes, doenças, enfim, debilidades orgânicas que poderiam contribuir para a prática de delitos. Mas a questão é: e quanto àqueles que tem os mesmos sintomas e não praticam delitos? É preciso muita responsabilidade para não incorrermos nos mesmos erros sob uma forma mais atual e provavelmente mais sutil de formação de estigmas. É importante que a manifestação dos profissionais seja clara no sentido de demonstrar que um mal-estar pode contribuir para a prática da lesão corporal, mas pode contribuir com uma apatia. Enfim, não é um fator decisivo e determinante no cometimento de delitos. Outro aspecto refere-se ao problema que foi suscitado por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho: os atendimentos médicos prioritários não podem ser decididos pelos estigmas? E nesse caso não se poderia deixar de lado uma solução que atendesse a todos? Existe mesmo seletividade segundo as metarregras/estigmas nos hospitais? E nos laboratórios, quais seriam as prioridades de trabalho científico, isto é, eles procurariam atender interesses gerais ou seriam desviados para finalidades segundo estigmas? Essas parecem ser interessantes indagações para uma eventual pesquisa de campo e um estudo na área médica.

ARTES E LITERATURA. Os discursos que negam estigmas são belíssimos e inspiradores para a reflexão sobre o tema. A literatura, o cinema e as artes em geral são muito ricos em exemplos que negam os estigmas. Obras como O velho e o mar, Moby Dick, Papillon e outras podem ser lidas sob a ótica da negação dos estigmas. Mas há que se ter cuidado, pois outras existem que pretendem induzir o observador com um conto de estigmas. É o caso de Os criminosos na arte e na literatura, de Enrico Ferri, que procura encontrar em mestres como Shakespeare as descrições do criminoso nato (Macbeth), do criminoso louco (Hamlet) e do criminoso por paixão (Othello), [11] que vê os clássicos ingleses com a luneta dos estigmas. Mas a verdadeira arte é libertadora e consciente do que acontece nas ruas. É libertadora quando se vê, em Tenda dos milagres, de Jorge Amado, modelos de estigmatizados belos. [12] Enquanto muitos artistas retratavam o feio ou o mau representados pelos índios, negros e mestiços e o bom como o mais parecido possível com o europeu, Jorge Amado faz o herói negro Pedro Archanjo o modelo do bom, destruindo o modelo de estigma da raça. [13]

A arte é consciente quando capta o verdadeiro sentido da fala, apesar das palavras escritas (v.g., as leis), conforme viu Manuel Bandeira:

“A vida não me chegava pelos jornais nem pelos livros Vinha da boca do povo na língua errada do povo Língua certa do povo.”

Enfim, a cultura constrói os seus mitos e nós devemos correr até eles e procurar entendê-los. Um destes mitos que procurei desvendar foi o do estigma. Sou otimista quanto ao assunto. Encontrei gente demais que descobriu o acerto de dividir-se um café e charutos com o irmão ou a irmã sem ter medo de contágio de algum mal. A experiência vai além de descobrir a linguagem do outro, passa mesmo por uma descoberta do mar que está além das grades da prisão dos equivocados conceitos prévios sobre os outros...

Criminologia e Estigmas: um estudo sobre os preconceitos é uma obra inacabada, porque ela só encontra significado se o leitor puder conceber a sua própria vida como uma existência que também pode ser modificada, melhorada, desenvolvida durante o curso da experiência. Se o leitor puder ver que não importam os seus traços físicos, os seus vícios, o grupo a que faz parte ou a maneira de agir, que o importante é não viver numa ilha e nem pretender deixar os outros em ilhas, o diálogo valeu. Precisamos da companhia dos outros porque no início dos tempos, há milhões de anos, éramos um pequeno grupo de pessoas assustadas, com medo das feras e das condições climáticas, mas dependíamos do concurso de todos. Ficávamos confortados com a presença do outro. Quem sabe se no último dia de existência na Terra ou da Terra a nossa despedida será feita de mãos dadas ou abraçados com o outro, porque o medo do fim só conseguirá ser suportado bem perto do outro?

De qualquer forma, se houver uma outra dimensão depois do dia derradeiro, espero despertar lentamente em um lugar de clima agradável como o dos Campos Elíseos e aproximar-me de algumas pessoas de várias cores e com algumas cicatrizes e, quando estiver perto, reconhecer todos eles, irmãs e irmãos, e receber um convite para sentar-me ao redor da mesa. Então os meus velhos conhecidos de outros tempos, de antigas batalhas e de longa amizade, deixarão que eu me acomode e gentilmente entregarão ao seu irmãozinho uma caneca com um saboroso café (um aroma que eu sempre procurei), um charuto cubano (nem fraco, nem forte) e deixarão que Louis Armstrong toque uma música: We have all the time in the world.


Notas e Referências:

[1]  GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. 6. ed. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1999.

[2] GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

[3] GOFFMAN, Erving. Estigma. Op. cit., p. 11.

[4] BECKER, Howard S. Outsiders: studies in the sociology of deviance: with a new chapter: labellint theory reconsidered. 21. ed. New York: MacMillan, 1973

[5]  DAVIS Jr., Sammy; BOYAR, Jane; BOYAR, Burt. Sim, eu posso. Tradução de Maria Antonieta Tróia. Rio de Janeiro: Bloch, 1968.

[6] Em escrito mais recente Fritz Sack não se referiu expressamente às metarregras (em alemão Metaregeln , em espanhol super reglas, em inglês basic rules ou second code) quando tratou do assunto, limitando-se a estabelecer analogias dos mecanismos das estruturas superficiais da linguagem e o potencial de realização (em princípio ilimitado – e que constituem as metarregras) com o pensamento de outros autores – v.g. o de Niklas Luhmann (LUHMANN, Niklas. Legitimation durch Verfahren. Neuwied, 1969) (SACK, Fritz. Selektion und Selektionsmechanismen. In: KAISER, Gunther et al. (Org.). Kleines Kriminologisches Wörterbuch. Stuttgart: C. F. Muller, 1993, p. 463, 464 e 469). Sobre o assunto ou sobre questões conexas da linguagem ou da hermenêutica ver ainda: BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Tradução de J. Santos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1997, p. 104 e ss. BERGALLI, Roberto. La recaida en el delito: modos de reaccionar contra ella: la perspectiva histórico-penal en la República Argentina y su análisis según el enfoque del etiquetamiento: labelling-approach. Barcelona: Sertesa, 1980, p. 252 e ss. SAUSSURE, Ferdinand. Curso de linguística geral. Tradução de Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. 30. ed. São Paulo: Cultrix, 1988, p. 22-27. WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995, p. 32. CHAPMAN, Dennis. Sociology and the stereotype of the criminal. London: Tavistock Publications, 1968, p. 4. HASSEMER, Winfried. Crítica ao derecho penal de hoy. Tradução de Patricia S. Ziffer. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 1998, p. 25-26.

[7]  Vide BERGALLI, Roberto, op cit p 2 e seguintes.

[8] Vide BERGALLI, Roberto, op cit p 2 e seguintes.

[9] Nesse jogo, imaginem como fica a imagem externa e a autoestima do policial.

[10] CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil. Op. cit., p. 110-111.

[11] FERRI, Enrico. Os criminosos na arte e na literatura. Tradução de Dagma Zimmermann. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001, p. 61 e ss.

[12] Conforme bem interpretou Eugenio Raúl Zaffaroni.

[13] Sobre Tenda dos milagres, ver a interpretação magnífica de: ZAFFARONI, Eugenio Raúl. “Tenda dos milagres” ou a denúncia do “apartheid” criminológico. In: TUBENCHLAK, James; BUSTAMANTE, Ricardo (Coord.). Livro de estudos jurídicos no 2. Rio de Janeiro: Instituto de Estudos Jurídicos, 1991, p. 449-472.


Trecho extraído da apresentação do livro Criminologia e Estigmas: um Estudo sobre os Preconceitos. BACILA, Carlos Roberto. 4.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2015.


Carlos Roberto Bacila 2

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Carlos Roberto Bacila é Doutor em Direito e professor de Direito Penal do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná. E-MAIL: carbac@uol.com.br                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                


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