Estatal não é responsável por créditos devidos a aprendiz dispensada antes do prazo

16/03/2019

Os créditos trabalhistas devidos a uma aprendiz contratada pela Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Valença Filho para prestar serviços à uma estatal. A jovem foi contratada por meio de convênio entre a Fundação Cultural e à uma Estatal por 24 meses, mas o contrato foi rescindido mais de um ano antes do prazo determinado. Na ação trabalhista, ela pleiteou o pagamento de diversas parcelas, entre elas indenização pela rescisão antecipada, e pediu que a estatal fosse responsabilizada caso a fundação não pagasse as que fossem deferidas. No recurso ordinário ao Tribunal Regional da 1ª Região ( RJ ), a aprendiz insistiu no reconhecimento da responsabilidade da Petrobras e sustentou que sofreu abalo emocional em razão da interrupção da prestação de serviços de aprendizagem, “ tendo em vista que era o primeiro emprego que conseguiu ”. Com isso, condenou também a Petrobras a pagar indenização por danos morais no valor de R $ 3 mil.

 

TST

 

 

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