Estado terá de garantir educação a jovens internados no Degase

28/03/2019

O Estado do Rio terá de cumprir nos próximos meses uma série de medidas para garantir aos adolescentes internados nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas ( Degase ) da Capital o direito à educação. A decisão estabelece prazo de 60 dias para que o estado crie e coloque em funcionamento nas unidades ( Cense PACGC, Cense Dom Bosco, Escola João Luiz Alves, Educandário Santo Expedito, Cense Ilha ) o Grupo de Apoio à Educação ( GAE ) previsto no art. 66 do Regimento do Degase. Segundo a juíza, somada a inexistência de vagas em todas as unidades ( principalmente no Cense Dom Bosco ) para matricular os adolescentes, com a falta de professores para todos os anos e disciplinas, passando pelo fato de que não há frequência escolar, já que os adolescentes não são efetivamente retirados dos alojamentos para comparecerem à escola, o que se depreende dos documentos é que os adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação estão, diariamente, tendo ferido e exposto o seu direito à educação. - Por fim, garantir a efetiva frequência dos adolescentes nas escolas é o mais importante para assegurar o exercício do direito à educação, único capaz de servir de viés para afastar, efetivamente, o adolescente da prática do ato infracional - destacou.

 

TJRJ

 

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