O TJSP manteve a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que negou o pedido para que o Estado ressarcisse as despesas médicas decorrentes de internação hospitalar por Covid-19 e idenizasse a paciente por danos morais.
A autora da ação alega que após a suposta falta de leitos públicos, procurou um hospital particular e foi diagnosticada com Covid-19. Por conta da gravidade de seu caso, ela foi internada em um hospital particular, com o aval da filha, e precisou arcar com os custos da internação após a alta. Em razão da falta de vaga para sua transferência de leito particular para o público, a requerente entende que a culpa é do Estado e que a responsabilidade dos custos da internação, assim como o dever de indenizá-la por danos morais.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la Repúblic // Sem alterações
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