Estado não é responsável por suicídio de mulher transtornada

22/07/2017

Por Redação - 22/07/2017

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, confirmou sentença que isentou o Estado de indenizar uma jovem cuja mãe praticou suicídio em decorrência de distúrbios psicológicos. Segundo o TJSC, a filha argumentou que havia obtido judicialmente o direito de receber medicamentos para combater o transtorno psicótico-depressivo de sua genitora, mas tal determinação não foi cumprida pelo Estado, a quem reputa então responsabilidade pelo trágico ocorrido.

O Desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, seguiu o entendimento do Juiz que prolatou a sentença, amparado por laudos médicos. "O médico perito afirmou não ser possível dizer ao certo se a morte ocorreu necessariamente em razão da não utilização dos medicamentos pleiteados, havendo o risco que ocorresse mesmo com o tratamento ministrado, constituindo o acontecimento induvidosa fatalidade", ressaltou o magistrado.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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