Na ação que moveu contra o Estado, o paciente que em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano, relatou que por causa da demora na realização dos procedimentos necessários acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se submeter a novas cirurgias. Em uma delas, o hospital estadual deveria ter extraído o seu baço. Meses depois, porém, ao se submeter a exame de imagem, descobriu que teve removido erroneamente o seu rim no lugar do seu baço, o que acabou lhe provocando várias sequelas.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram que o Governo do Estado terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Processo Relacionado – nº 0014925-55.2008.8.19.00213
Fonte: TJRJ
Imagem Ilustrativa do Post: Hospital en zapotlan // Foto de: Edith Soto// Sem alterações
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