Estado é condenado a indenizar por prisão indevida

01/02/2019

O TJMG manteve a decisão que condena o Estado de Minas a indenizar um homem no valor de R$5 mil reais, por dandos morais, porque ficou preso por engano.
 
A prisão que foi feita em flagrante, durou três dias. E conforme o autor, os requisitos para a prisão em flagrante não estavam presentes, logo, um alavará foi expedido.
 
Anos depois o homem foi preso novamente, pelos mesmos fatos, em cumprimento de mandado de prisão preventiva. Dessa vez o homem foi liberado no dia seguinte.
 
Fonte: TJMG
 

Imagem Ilustrativa do Post: Projeto Brahma // Foto de: M.J.Ambriola // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ambriola/3536715509

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura