O TJMG manteve a decisão que condena o Estado de Minas a indenizar um homem no valor de R$5 mil reais, por dandos morais, porque ficou preso por engano.
A prisão que foi feita em flagrante, durou três dias. E conforme o autor, os requisitos para a prisão em flagrante não estavam presentes, logo, um alavará foi expedido.
Anos depois o homem foi preso novamente, pelos mesmos fatos, em cumprimento de mandado de prisão preventiva. Dessa vez o homem foi liberado no dia seguinte.
Fonte: TJMG
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