Estado é condenado a indenizar mãe de criança que morreu por falta de fornecimento de leite especial

12/07/2017

Por Redação - 12/07/2017

A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão unânime, manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar em R$ 100 mil, a títulos de danos morais, mãe de criança que morreu por falta de fornecimento de leite especial.

De acordo com os autos da Apelação Cível nº 0005874-89.2009.8.26.0053, a Fazenda do Estado havia sido condenada a fornecer leite especial à criança, mas não cumpriu a determinação judicial. Para o Desembargador Marcelo Martins Berthe, relator do recurso no TJSP, o conjunto probatório é conclusivo no sentido de atribuir à Administração Pública a culpa pelo evento. “É obrigação do Estado a proteção à saúde das pessoas. A recusa em fornecer o tratamento médico necessário constitui grave e hedionda ofensa aos princípios constitucionais”, afirmou o relator.

Leia a íntegra do acórdão.

.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


Imagem Ilustrativa do Post: Nuevas aficiones // Foto de: Andrés Nieto Porras // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/anieto2k/7984692236 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura