Por Redação - 12/07/2017
A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão unânime, manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar em R$ 100 mil, a títulos de danos morais, mãe de criança que morreu por falta de fornecimento de leite especial.
De acordo com os autos da Apelação Cível nº 0005874-89.2009.8.26.0053, a Fazenda do Estado havia sido condenada a fornecer leite especial à criança, mas não cumpriu a determinação judicial. Para o Desembargador Marcelo Martins Berthe, relator do recurso no TJSP, o conjunto probatório é conclusivo no sentido de atribuir à Administração Pública a culpa pelo evento. “É obrigação do Estado a proteção à saúde das pessoas. A recusa em fornecer o tratamento médico necessário constitui grave e hedionda ofensa aos princípios constitucionais”, afirmou o relator.
.Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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