Por Redação - 27/02/2017
Por unanimidade de votos, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou o Estado a indenizar um cidadão que foi vítima de violência praticada por Policiais Militares.
De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0005078-92.2002.8.24.0023, o Estado sustentou a culpa exclusiva da vítima pelo dano vivenciado, visto que, "ao ser abordada por policias, empreendeu fuga em larga carreira, o que levou a entender que [...] estava com alguma coisa de errado", obrigando os militares a empregarem a força física para a manutenção da ordem.
Contudo, o relator do recurso no TJSC entendeu que, "não obstante a negativa dos insurgentes em assumirem o seu excesso, sobressai evidente que o pedreiro J. N., pessoa humilde e que não apresentava qualquer risco, foi covardemente espancado pelos agentes do Estado, os quais, ainda que movidos pela forte emoção decorrente da iminente morte do colega, não detinham autorização e tampouco a liberdade de agredi-lo, especialmente porque, conforme o já enfatizado, encontrava-se o ofendido em estado de choque e pânico, atuando de forma verdadeiramente passiva frente aos acontecimentos".
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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