Por Redação - 10/06/2017
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em favor de um agricultor torturado por policiais civis para confessar crime que não cometeu.
De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0001075-42.2011.8.24.0003, recaía sobre o homem suspeita de participação no assassinato de seu cunhado. Por isso, sob pretexto de o conduzirem à delegacia para prestar esclarecimentos, os policiais levaram-no para um local ermo, onde foi agredido com tapas, socos, chutes e ameaças. O agricultor disse que até uma arma foi apontada para sua cabeça, engatilhada e disparada diversas vezes - ainda que sem munição. Cerca de dois anos depois, os verdadeiros assassinos foram presos e confessaram a autoria do crime. Os agressores foram condenados na esfera penal pelo crime de tortura, sendo excluídos da corporação.
Para o Desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso no TJSC, "configurados os elementos caracterizadores do dever de indenizar, e estando presente o nexo causal, revela-se consentânea a manutenção do veredicto que atribuiu ao Estado a obrigação de compensar financeiramente o abalo anímico infligido". A decisão reformou parcialmente a sentença apenas para excluir o dever de indenizar, no mesmo valor, a esposa do agricultor.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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