Estado do Espírito Santo é condenado em R$ 30 mil por humilhações na prisão de Transexual

19/08/2016

Por Redação -19/08/2016

Uma transexual moradora de Viana, no ES, será indenizada em R$ 30 mil pelo Estado por conta das supostas humilhações que ela teria sofrido durante sua prisão e o período em que esteve no presídio por decisão do juiz da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública e Municipal de Viana, Rafael Calmon Rangel, Processo n°: 0002804-35.2013.8.08.0050.

Os fatos ocorreram em 2011, logo após a requerente passar por uma cirurgia de mudança de sexo, ainda em fase de recuperação do procedimento.

Segundo consta nos autos, os constrangimentos sofridos pela requerente começaram na delegacia, uma vez que, por conta da forma como foi abordada em sua casa, não teve tempo de pegar todos os seus pertences, levando consigo apenas os documentos pessoais em que ainda constava como sendo do sexo masculino, motivo pelo qual teria começado a passar por várias situações vexatórias.

Como não teve condições de apresentar a autorização judicial que a permitia usar o seu nome de mulher, a requerente permaneceu no local e os agentes que a ouviram na ocasião não sabiam para que presídio, se para o masculino ou feminino. Ao final, acabou sendo levada para um presídio masculino da região, onde teria sido revistada por agentes penitenciários e, de acordo com a requerente, submetida a novas situações vexatórias e humilhações.

Durante o período em que esteve presa, a transexual teria permanecido em uma cela individual, sendo levada, em seguida, para um presídio feminino.

Também consta nos autos a informação de que, pelos dois presídios por onde passou, a requerente não teria recebido cuidados acerca de seu quadro de saúde, uma vez que ela vinha de um pós-operatório de mudança de sexo, necessitando, dessa forma, de cuidados específicos. Por conta da falta de cuidados, o resultado da cirurgia teria sido comprometido.

O Estado, em contestação, alegou que a prisão foi realizada de forma legal e de acordo com as ordens judiciais recebidas, e que a revista e a identificação fotográfica são procedimentos comuns aos que ingressam em unidade prisional estatal e que a autora da ação teria recebido proposta para tratamento adequado, inclusive com consultas ao médico que a operou, porém ela teria se recusado a ser levada até ele não existindo os maus tratos alegados pela transexual.

Ao decidir o caso, o magistrado entendeu que “a todo o momento ela foi insultada pela sua orientação sexual, tendo que ouvir adjetivos de baixo calão e sendo submetida a revista invasiva e preconceituosa, tudo isso por parte daqueles que, em tese, deveriam proporcionar a segurança da população”, julgando procedente a ação.

  Fonte: TJES .
Imagem Ilustrativa do Post: Justice// Foto de: Quinn Dombrowski // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/quinnanya/14666361112/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode  

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