Estado deve reparar ato discriminatório praticado contra doadora de sangue

04/01/2021

O TJSP manteve a condeção do Estado de SP por tratar de forma discriminatória contra uma doadora de sangue. O Estado deverá indenizar a doadora em R$5 mil reais.

A autora alega ter sido discriminada por enfermeira de hospital público em Guarulhos após ter respondido, na entrevista da triagem para doação de sangue, que não era casada e havia tido relações sexuais (de forma segura, usando preservativo). A partir dessa resposta a enfermeira começou a tratar a doadora de forma diferente e a impediu de doar sangue sem prestar argumentos ou fundamentos. 

 

Fonte: TJSP

 

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