Na certidão de nascimento da autora, do sexo feminino, constava o registrado sexo masculino. Segundo os autos, a autora apenas tomou conhecimento que estava registrada como homem quando precisou dar entrada com a documentação para oficializar seu casamento.
Por conta do erro, teve o pedido de casamento civil e religioso negado e precisou adiar a união.
Ela ressalta também que foi obrigada a se submeter a exames médicos para comprovar sua condição de mulher, o que lhe causou forte constrangimento.
Em apelação, o ente público argumentou que não ficou comprovado o abalo moral sofrido pela autora. Contudo, para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, a conduta do Estado violou a honra da autora e ultrapassou o que se entende por mero dissabor.
"Não há dúvidas de que o erro cartorário fez a autora passar por humilhações e vexames, na medida em que ela teve que recorrer ao Poder Judiciário para retificar o equívoco no assento de nascimento, além de se submeter a exames médicos para confirmar que é ¿ e sempre foi ¿ do sexo feminino", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 00519-53.2013.8.24.0073).
Fonte: TJSC